A governadora Raquel Lyra deve enviar nos próximos dias à Assembleia Legislativa de Pernambuco uma proposta de revisão da alíquota do ICMS cobrada no Estado que deve elevar a tributação dos atuais 18% para um número entre 20,50% e 20,68%.
A justificativa tem a ver com a Reforma Tributária que determinou, no Artigo 130 - já aprovado da Câmara Federal e atualmente em análise no Senado - que a divisão de recursos entre os 27 estados e o Distrito Federal no IBS se dará pela média de arrecadação de cada um dos chamados entes subnacionais entre os anos de 2024 e 2028.
Será a partir de então que vai ser considerada uma base a ser repassada ao estado até a conclusão da nova legislação prevista para durar 50 anos.
Isso quer dizer que Pernambuco terá que aprovar uma legislação que recoloque o estado na média histórica do que vem arrecadando nos últimos anos e sobre o qual vem ancorando seu Orçamento Geral do Estado (OGE). Dessa maneira, não haverá perdas por meio século a contar de 2029. Na prática, o que o Governo de Pernambuco deseja fazer é assegurar que sua fatia na "pizza" que o IBS vai dividir entre os estados não seja menor do que tradicionalmente vem arrecadando.
Um aumento de até 2,68% (acima dos atuais 18%), naturalmente terá um grande impacto político. Mas o governo acredita que será necessário, porque sem mudar a legislação, os orçamentos de 2024 até 2028 terão sérios problemas de comprometimento das contas públicas. Mesmo que elas tenham o suporte de empréstimos, melhoria de performance do fisco e de eventual melhoria das receitas pelo crescimento da economia.
Segundo o secretário da Fazenda, Wilson de Paula, um estudo produzido pelo Comitê de Política Tributária (CPT) da Sefaz-PE e que rodou uma série de modelos simulando o impacto da mudança chegou ao percentual de 20,68% necessários para manter a série histórica da arrecadação do ICMS. O número é 0,18% maior que os 20,50% que o Confaz fez, analisando as arrecadações de todos os estados. A decisão final caberá à governadora.
GATILHO DA GESTÃO PASSADA
A CPT também rodou uma simulação do que aconteceria com a aplicação do gatilho proposto (e aprovado) pelo governador Paulo Câmara de redução da alíquota dos atuais 18% para 17% a partir de 2024. Segundo esse gatilho, a aplicação desse percentual fará com que na série de 2024 para 2028, Pernambuco tenha uma redução orçamentária de 3,8 bilhões, por exercício.
A recomendação da Sefaz-PE é que o governo proponha a elevação da alíquota. No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra também vai precisar fazer esse movimento, porque ano passado, ela aprovou a elevação para 19% e outra para ter uma redução para 18% no ano que vem. Dos estados do Nordeste, apenas Pernambuco, Ceará e Paraíba não aprovaram já no ano passado leis que elevassem as alíquotas de modo a recompor perdas e se aproximar da média histórica que será usada na Reforma Tributária.
A governadora terá que apressar o envio e a aprovação do projeto. É que pela Constituição de Pernambuco, o orçamento do ano seguinte precisa ser aprovado até 31 de agosto de cada ano. Isso quer dizer que se Raquel Lyra mandar o projeto amanhã (10), terá apenas três semanas para aprová-lo.
Isso será ainda mais necessário porque, para começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, a nova legislação terá que cumprir um outra legislação federal que determina ser necessário o prazo de 90 dias (noventena) para que uma nova alíquota de ICMS seja aplicada. A necessidade da noventena combinada com a legislação pernambucana exigirá que a mudança seja aprovada até 31 de agosto.
O argumento do governo foi o de que a alteração se tornou um fator determinante não para sua gestão, mas para os próximos gestores. O mandato atual vai até 2026, e o próximo governador vai precisar, pelo menos, ter um orçamento que seja a média histórica do que o Governo de Pernambuco já arrecada. Até porque essa média - que vai definir a participação no IBS até 2078 - está prevista no texto da Reforma Tributária em análise no Senado.
REPARTIÇÃO DO IBS
A necessidade de que para a definição da distribuição do bolo do IBS está no conceito básico da Reforma Tributária de que ela não deve provocar aumento de carga tributária e também não provocar perdas entre os estados e municípios. Foi a partir desse conceito que o projeto da PEC-45 propôs a média de cinco anos contados a partir de 2024 para se estabelecer o quanto cada estado vai ter direito.
O entendimento da secretaria da Fazenda é de que, no Senado, essas premissas previstas no Artigo 130 não devem ser mudadas, o que está levando aos governadores de todo o Brasil rever as suas tabelas.
A nova alíquota vai valer para todos os produtos, inclusive, os três produtos que levaram a redução nas Leis Complementares 194/2021 e 192/2021, aprovadas no Governo Bolsonaro. Elas fixam em no máximo 18%, o ICMS a ser cobrado pelos estados nos combustíveis, comunicação e eletricidade. No caso do ICMS dos combustíveis, o impacto será neutro, pois ele agora tem um imposto com um valor fixo definido nacionalmente. Mas nas contas de energia e comunicações, o novo percentual vai impactar também.
Para reduzir o impacto, a proposta do Governo no projeto é que as alíquotas do IPVA sejam reduzidas, embora ainda não tenham sido divulgados os percentuais. Pernambuco - pela sua condição de polo distribuidor e pelo tamanho da frota - viu a arrecadação do IPVA subir de forma bem acentuada especialmente pelo valor dos carros novos vendidos na praça local. Este ano, a previsão de arrecadação com o IPVA é de R$ 1,2 bilhão.
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