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Validade para abril de MP que reonera setores que mais empregam mantém risco para as empresas beneficiadas

A MP 1202 publicada no Diário Oficial da União com data de 28 de dezembro revoga a partir daquela data, os benefícios fiscais criado em 14 de dezembro de 2011 no Governo Dilma.

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Fernando Castilho

Publicado em 29/12/2023 às 15:00 | Atualizado em 29/12/2023 às 21:20
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A decisão do Governo em programar o início da validade da Medida Provisória 1.202/2023 que faz a reoneração gradativa de 17 setores e reduz os benefícios Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) apenas a partir de 1º de abril de 2024 não elimina o risco de os programas serem modificados prejudicando as empresas dos dois segmentos que geram aproximadamente 10 milhões de empregos.

A MP 1202 publicada no Diário Oficial da União com data de 28 de dezembro revoga a partir daquela data, os benefícios fiscais criado em 14 de dezembro de 2011, que desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Desde o seu anúncio numa entrevista do ministro Fernando Haddad , ao lado do secretário-executivo da Fazenda, Robinson Barreirinhas, e do secretário de política econômica, Guilherme Mello, a nova MP vem tendo forte reação do Congresso Nacional, das entidades representativas dos 17 setores, do setor empresarial, sindicalistas e até de ministros do próprio governo preocupados com a manutenção dos empregos dessas categorias.

Foto Miguel Ângelo
Indústrias, fábricas,Confecção Cobra D'agua,Confecção de roupas - Foto Miguel Ângelo

Aumento da tributação

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, três ações têm como objetivo aumentar a tributação e, assim, tentar atingir o objetivo de déficit fiscal zero em 2024. O problema é que anunciadas nas vésperas da virada do ano, a proposta pode até ser positiva como estratégia para aumentar a receita do governo no próximo ano, mas geram incertezas para as empresas afetadas.

Essa incerteza vem desde o mês de junho quando entidades ligadas aos setores de calçados, callcenter, têxtil e construção civil começaram a pressionar o Congresso para manter o benefício fiscal que existe desde 2011 e que se extinguiram neste domingo 31 de dezembro de 2023.

 

 

A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 foi aprovada no Governo Dilma Rousseff e desde então é considerada uma das mais bem sucedidas não pelo número de empregos e ajudou a gerar, mas por manter os quase 6 milhões que às 17 atividades empregavam trabalhadores com carteira assinada.

Para ter o benefício as empresas permitem que se substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5%o. Isso no caso das empresas que prestam serviços e indústrias com a de calçados e têxteis acabaram-se constituindo um veículo de manutenção de competitividade especialmente com as importações de produtos da China.

Senado Federal
Senador Efraim Filho, relator da Lei que manteve a desoneração de 17 setores da indústria brasileira de outros setores de serviços. - Senado Federal

Apoio da desoneração

Durante o debate no Congresso, o relator da proposta de extensão do benefício, o senador Efraim Filho (MDB-PB) argumentou que ele se tornou necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial.

Mas a atitude do ministro da Fazenda, Fernando Haddad ao propor, após a derrubada do veto do Congresso, uma mesma legislação derrotada no Legislativo não foi um fato isolado. Nos últimos seis meses o ministério da Fazendo tentou influenciar os deputados argumentando que a Lei nº 12.546 não estava gerando empregos e apenas mantendo os existentes.

Esse argumento está presente na MP quando afirma que as empresas deverão firmar termo no qual se comprometeram a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

A reação do Governo Lula ficou mais forte quando no Senado inseriu como passíveis de reduzir a contribuição previdenciária sobre a folha os municípios com população de até 142.632 habitantes. A medida vai beneficiar mais de três mil municípios e cerca de 40% da população brasileira.

Na MP 1202 a revogação a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados municípios é um dos pontos centrais além da proposta de redução da Lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento.

Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Carreiras, relator da proposta de legalização dos jogos no Brasil - Câmara dos Deputados

Veto contra Bolsonaro

A lei foi escrita e aprovada pelo Congresso durante o Governo Jair Bolsonaro, depois de uma grande articulação do segmento para um projeto que ampliou prazos para pagamento de tributos federais. O deputado pernambucano Felipe Carreras foi autor do projeto aprovado por unanimidade. A principal medida adotada implica na redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos direta ou indiretamente.

Curiosamente o governo Bolsonaro vetou o projeto, mas o Congresso derrubou o veto e manteve os benéficos. Ou seja, ao incluir a redução do Perse o Governo Lula está indo de encontro a derrubada de dois vetos.

No governo Lula, o Ministério da Fazenda defendeu um modelo mais duro para o Perse, com um desmame gradual da renúncia fiscal concedida a empresas que podem acessar o programa.

A proposta de Haddad era que houvesse uma redução progressiva do tamanho total dos benefícios –R$4 bilhões em 2023, R$3 bilhões em 2024, R$2 bilhões em 2025 e R$1 bilhão em 2026. O Congresso manteve a desoneração integral até 2026.

Ricardo Stuckert
Fernando Haddad na reuniao de líderes do Congresso e Lula. - Ricardo Stuckert

Método do govenro Lula

A decisão do Governo Lula em afrontar o Congresso parece estar mais no sentido de adotar uma estratégia de criar fatos que provoquem reações fortes para depois negociar alguma vantagem.

Pode ser uma simples coincidência, mas ela repete a lógica do Governo Lula de defender uma solução conciliadora para fatos já ocorridos como vendo sendo a posição do Brasil nos conflitos da Ucrânia com a Rússia, Hamas contra Israel e Venezuela e Guiana onde a posição do Brasil é reconhecer a situação criada e propor uma conciliação que no fundo acaba validando a posição do agressor.

O desafio dessas estratégias agora com a MP 1202 é se o Congresso vai aceitar discutir de novo uma posição que já tomou por ampla maioria. Ou se simplesmente vai derrotar o governo mais uma vez.

 

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