Justiça Federal julga pedido de herdeiro da Panair por indenização pelo uso e instalações no Aeroporto do Recife em 1942
O TRF-5 considerou o reconhecimento pela Comissão Nacional de Anistia, da condição de perseguido político post mortem de Rodolfo Rocha Miranda.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5º), negou os Embargos Declaratórios do DNOCS no caso Panair cujos herdeiros dos acionistas da empresa no Brasil Celso da Rocha Miranda e Mário Wallace Simonsen pleiteiam ação indenizatória que pelas benfeitorias e ativos edificados pela Companhia aérea no âmbito do Aeroporto de PICI, no Ceará), mantendo-se intacta a decisão colegiada anterior que deu ganho de causa à PANAIR.
Foi a terceira vitória de Miranda Filho, hoje CEO da companhia, na sua batalha de ressarcimento dos investimentos de seu pai no setor de terminais aéreos como pioneiro dos serviços de transporte de passageiros e resgate da biografia do pai. Nesta ação, o empresário Rodolfo da Rocha Miranda, filho de Celso, reclama a reparação.
VEJA MAIS
Herdeiros da Panair obtém vitória
Além da ação contra o DNOCS relacionada ao terminal de Fortaleza, uma outra ação corre na justiça federal de Pernambuco relacionada ao terreno e as benfeitorias do aeroporto dos Guararapes, Rodolfo da Rocha Miranda faz a mesma reivindicação.
A Panair foi autorizada na década de 1940 a construir e manter aeroportos em Macapá (AP), Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Natal (RN), Recife (PE), Maceió (AL) e Salvador (BA) e estabelecia infra estruturas nos locais que nem o poder público tinha na época.
Eles perderam os direitos de operar o aeroporto de Fortaleza em 1941 por uma requisição administrativa pelo Ministério da Aeronáutica em 1943 em função da II Guerra Mundial. Mas assim como as bases de Belém e Recife, o governo nunca devolveu as instalações.
Segundo o advogado Erik Limongi Sial, que representa Rocha Miranda, com a decisão, o processo volta ao juiz da 7ª Vara Federal de Fortaleza para que faça a respectiva quantificação promovendo a chamada "liquidação de sentença". A empresa já venceu uma ação semelhante relacionada ao terminal de Belém e aguarda decisão noutra ação relacionada ao Aeroporto do Recife.
Entre outras razões, o TRF-5 considerou o reconhecimento pela Comissão Nacional de Anistia, da condição de perseguido político post mortem (Súmula n. 647/STJ)) ao sócio fundador da empresa, Rodolfo Rocha Miranda.
Com a decisão, o processo volta ao juiz da 7ª Vara Federal de Fortaleza para que faça a respectiva quantificação promovendo a chamada “liquidação de sentença”.
O inusitado desse processo é que a Justiça reconheceu o direito da Panair do Brasil de ser indenizada em decorrência da requisição administrativa operada pelo Ministério da Aeronáutica durante a Segunda Guerra Mundial e que indevidamente perdurou até os dias atuais.
Na ação a Panair pede ressarcimento da área imóvel, instalações e benfeitorias aeroportuárias existentes na época.