Ex-secretário de Transportes de São Paulo, o engenheiro Lúcio Gregori criou a Taxa de Utilização do Sistema Viário (TUSV), uma nova taxa para financiar as tarifas do transporte público e que seria cobrada de carros, motos e caminhões que poluem a atmosfera e ocupam grandes espaços nas cidades.
Confira, abaixo, a proposta publicada no Portal Mobilize:
"A presente proposta tem por objetivo regular o uso do sistema viário nas cidades brasileiras, que está ocupado em sua maior extensão pelos automóveis, motos e outros veículos com motor a explosão, em detrimento dos transportes coletivos e dos individuais ativos, como a caminhada e a bicicleta. É mais uma maneira de por em prática as recomendações da Lei 12.587/12, a chamada Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Por causa disso, além dos congestionamentos, a poluição é crescente em várias cidades brasileiras. Assim, por exemplo, devido à quarentena provocada pela covid-19, São Paulo deixou de apresentar a tradicional camada atmosférica cinzenta escura decorrente da emissão poluidora dos automóveis, motocicletas e veículos de carga.
Para controlar esse uso inconveniente do sistema viário surgem constantemente propostas de criação do pedágio urbano, com referências a experiências em outros países mais desenvolvidos que o nosso. Manifesto-me sistematicamente contra esse pedágio, posto que não é progressivo e que acaba por considerar a rua como uma mercadoria escassa, cujo uso deveria ser cobrado. Justo o contrário do que diz
nosso Código Civil que considera a rua “um bem de uso comum do povo”, o que significa uma enorme conquista social em nosso País.
Após algum tempo, surgiu-me a ideia de criar uma forma de controlar o uso abusivo do sistema viário pelos veículos motorizados, de forma progressiva, de maneira a penalizar mais os veículos maiores e mais possantes, mas de forma tal que não onere, de modo significativo no caso dos veículos de carga e motos, o preço das mercadorias transportadas.
Proponho a criação da Taxa de Utilização do Sistema Viário (TUSV). Esta taxa de valor diário deve ser paga multiplicada pelos 365 dias do ano e poderá ter seu pagamento dividido em até dez parcelas por ano. Seu valor será corrigido anualmente pela taxa Selic ou por índice que meça a variação dos preços dos veículos taxados.
O valor da TUSV seria calculado a partir da criação da Área Móvel de Poluição (AMP), que é o resultado do produto da potência do motor (em CV) pela área ocupada pelo veículo em metros quadrados, medida pelo produto de seu comprimento pela sua largura. Dessa maneira garante-se a progressividade da taxa e, ao mesmo tempo, evita-se que veículos pequenos com alta potência paguem menor taxa do que veículos com motor 1.0, por exemplo. Assim sendo a TUSV é progressiva e não caracteriza a mercantilização do sistema viário urbano.
Proponho que o resultado da TUSV seja depositado em um Fundo Municipal de Financiamento da Tarifa dos Transportes Coletivos, que deverá contar com outros recursos municipais, estaduais e federais, criando-se assim condições objetivas e concretas para a concretização do princípio constitucional que desde setembro de 2015 estabelece que o transporte é um direito social.
Será necessária uma lei federal que autorize e dê os contornos gerais da TUSV para que os municípios possam instituir essa taxa, nos termos da Constituição Federal. Para que se tenha uma ideia, nos termos da proposta numérica apresentada a seguir, na cidade de São Paulo a arrecadação da TUSV nos termos propostos sem considerar as inadimplências, pode cobrir com folga o custo atual do sistema de ônibus da cidade.
Seguem abaixo os dados de AMP e TUSV, em que os dados de potência e dimensões de veículos foram obtidos em variados sites da internet e podem ser pedidos para envio em luciogreg@gmail.com. Os valores propostos são arbitrados de modo a não fazer da TUSV um custo excessivo para os usuários de veículos particulares e de carga automotores à explosão. Obviamente estão sujeitos à discussão e alterações.
Serão isentos da TUSV os veículos da polícia, ambulâncias, do Corpo de Bombeiros, de primeiros socorros, escolares, de transportes de idosos e portadores de deficiências e de transportes coletivos municipais, metropolitanos, estaduais e interestaduais."
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