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Está faltando gente para receber VEM Social e andar de ônibus de graça no Grande Recife; saiba como conseguir

Programa que dá passagem de graça nos ônibus tem pouca adesão após três meses de criado

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Roberta Soares

Publicado em 06/07/2021 às 15:26 | Atualizado em 07/07/2021 às 13:52
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Ele tinha tudo para dar certo e foi ofertado pelo governo de Pernambuco para ajudar a população em meio à pandemia de covid-19 e também a imagem da gestão na crise sanitária, mas não decolou. O Programa VEM Social, que dá passagem gratuita para pessoas que perderam o emprego desde que a pandemia começou, não conseguiu uma boa adesão, três meses depois de ser lançado. O VEM Social dá gratuidade de até 20 passagens do Anel A - o equivalente a R$ 75 por mês.



A perspectiva de uma adesão maior do que o governo poderia cobrir fez com que o programa tivesse um limite legal de adesão de até 20 mil beneficiados por mês. E, no caso de um número maior de pretendentes, haveria um rodízio entre os aprovados a cada dois meses. Mas nada disso foi preciso porque a procura ficou bem abaixo do esperado. Os números da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco (Seduh), gestora do programa, indicam que apenas 4 mil pessoas estão usufruindo atualmente do benefício.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Os números foram baixos desde o começo:Até agora, 8.397 solicitações. Dessas, 4.858 foram aprovadas e 3.539 negadas - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM


Os números foram baixos desde o começo:Até agora, 8.397 solicitações. Dessas, 4.858 foram aprovadas e 3.539 negadas. Das 4.858 validadas, 2.592 foram enviadas pelos Correios, que também têm demorado demais para fazer as entregas. Se o benefício chegasse às 20 mil pessoas previstas, representaria um investimento mensal de R$ 1,5 milhão pelo governo de Pernambuco.

ENTRAVES
As exigências para adesão ao programa têm dificultado o interesse. Elas são muitas. Para ter direito ao VEM Social é preciso comprovar a demissão entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da lei que criou o programa (22 de março de 2021). Também é exigido um vínculo com carteira assinada por no mínimo seis meses, com remuneração de até dois salários mínimos. Além disso, as pessoas precisam residir em um dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife.

O VEM Social também só pode ser utilizado nos horários fora-pico: de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 16h, ou à noite, a partir das 20h. E aos sábados e domingos, em qualquer horário. Também há limite de duas viagens por dia. A restrição do VEM Social aos horários fora-pico do transporte foi a solução que o Estado encontrou para tentar pulverizar a demanda de passageiros concentrada nas primeiras horas da manhã e da noite, minimizando a superlotação.

ESTÍMULO
O governo de Pernambuco promete divulgar melhor o programa e agir para flexibilizar as exigências e, assim, conseguir maior adesão. “O VEM Social cumpre uma importante função, prestando apoio a quem está atravessando dificuldades. Iremos reforçar a divulgação para que a população tenha conhecimento das regras e possa utilizar o benefício. Estamos estudando a flexibilização do programa, mas quando você amplia o alcance do VEM Social há um custo para o usuário que paga a passagem e isso precisa ser avaliado. O que queremos agora é fazer com que as pessoas que têm direito ao VEM Social tenham conhecimento e acesso ao programa”, afirmou o novo secretário de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco, Tomé Franca.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
O VEM Social, o cartão que dá gratuidade de até 20 passagens do Anel A - R$ 75 - a 20 mil pessoas - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

COMO SE CANDIDATAR AO VEM SOCIAL

CRITÉRIOS

* Trabalhadores que perderam o emprego a partir de 20 de março de 2020
* Que ganhavam até dois salários mínimos
* Que tinham vínculo empregatício por pelo menos seis meses antes da dispensa
* Morador da Região Metropolitana do Recife


CADASTRO

* Cadastrar no site www.vemsocial.pe.gov.br
* Enviar os seguintes documentos:
* Cópia da Carteira de Trabalho: página com a foto (frente e verso) e página com a rescisão (frente e verso). Pode ser substituída por cópia do e-social
* Comprovante de residência com no máximo três meses de envio: conta de água, energia ou instituição financeira
* Documento de identidade frente e verso: RG, carteira de habilitação, entidades de classe



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