BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: manifestantes que bloquearam rodovias também PAGARÃO MULTA de R$ 100 mil à Justiça. Veja quantos motoristas estão nessa situação
Em Pernambuco são pelo menos 31 manifestantes, autuados pela PRF por estarem usando os veículos para impedir a circulação da população durante os atos antidemocráticos
Os manifestantes que bloquearam rodovias federais no País em protestos antidemocráticos contra o resultado oficial das Eleições 2022 - elegendo o ex-presidente Lula (PT) sobre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL) - deverão ter uma uma grande despesa financeira junto à Justiça Federal.
Além de terem recebido multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - duas delas no valor de R$ 5,8 mil e R$ 17,6 mil -, as pessoas autuadas por realizar bloqueios e, em alguns casos, também organizá-los, terão seus nomes encaminhados à Justiça Federal para responder criminalmente.
Essa responsabilização criminal significará ser punido com uma multa no valor de R$ 100 mil, determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em Pernambuco, pelo menos 31 pessoas correm o risco de ter que pagar esse valor à Justiça. Todas foram autuadas pelo Artigo 253 - A do CTB, que prevê multa no valor atual de R$ 5,8 mil para quem utilizar veículos para interditar vias. O mesmo Artigo 253 também pune com multa no valor atual de R$ 17,6 mil aqueles que, além de usar veículo para bloquear vias, também organizam as manifestações.
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MANIFESTANTE DETIDO
Um manifestante de 35 anos chegou a ser detido no Estado suspeito de organizar uma manifestação na BR-104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano. Mas não foi multado pelo Artigo 253 porque não estava com veículo bloqueando a rodovia.
Foi encaminhado à Polícia Federal, onde assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), usado para crimes de menor potencial ofensivo, por incitação ao crime e desobediência, sendo liberado em seguida. Os dois crimes são previstos nos Artigos 286 e 330, respectivamente, do Código Penal.
Mesmo assim, deverá responder na Justiça e vir a pagar a quantia de R$ 100 mil.
No País, a PRF aplicou quase 2 mil multas a manifestantes, mas a corporação ainda não detalhou quantas foram por bloqueio de rodovias e/ou por organização de manifestações. As 2 mil multas, registradas até a quinta-feira (3/11), totalizavam até então mais de R$ 18 milhões em futuras arrecadações.
Em Pernambuco, o total de multas de trânsito aplicadas pela PRF foi de 730 mil. Desse total, 359 autuações foram por estacionamento em local proibido e 31 porque os condutores estavam fazendo uso do veículo para restringir ou perturbar a circulação nas rodovias.
MPF ENTROU NO CASO
Além da determinação do ministro Alexandre Moraes, no sábado (5/11) foi a vez de o Ministério Público Federal (MPF) entrar no caso e recomendar à PRF que identifique todos os manifestantes. Pede, inclusive, que sejam identificados não só os que usaram veículos para obstruir as vias, mas também o próprio corpo.
Para que sejam responsabilizados pelo CTB, mas também pelo Código Penal nos crimes previstos nos artigos 262, 286, 359-L e 359-M do Código Penal, que consistem, respectivamente, em expor a perigo outro meio de transporte público, impedindo ou dificultando o funcionamento, emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído.
A recomendação do MPF foi assinada pelo procurador da República Rodolfo Lopes.