Pode tirar CNH SEM AUTOESCOLA? Confira os projetos que devem desobrigar as AULAS NA AUTOESCOLA para adquirir carteira de habilitação
Projetos de Lei podem viabilizar que futuros motoristas possam tirar a CNH sem a obrigação de frequência em autoescolas
A desobrigação da formação em autoescola para adquirir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um tema que integra diferentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
O que está em vigor atualmente é a necessidade de efetuar o pagamento das taxas do Detran, referentes aos testes, a participação dos profissionais e utilização dos materiais do Departamento, bem como a exigência do serviço prestado pela autoescola.
Ou seja, para obter a CNH, a pessoa é obrigada a se comprometer com os valores cobrados pelo Detran e também precisa ter o acompanhamento das aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores, que deve ser cadastrado no Detran.
Com os novos projetos de lei, será possível modificar esta regra.
Entenda nesta matéria:
- Projeto que viabiliza adquirir CNH sem autoescola;
- CNH sem autoescola para provas práticas e teóricas
PROJETO QUE VIABILIZA ADQUIRIR CNH SEM AUTOESCOLA
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) apresentou o Projeto de Lei 4.474/20 com o foco de tornar facultativa a presença em autoescola para adquirir a carteira de habilitação.
COMO O CANDIDATO FARIA A PROVA TEÓRICA?
Segundo o PL, os candidatos interessados em adquirir a CNH poderiam estudar para a prova teórica - sobre legislação de trânsito e primeiros socorros – de forma independente, visto que o Detran de cada estado deve disponibilizar os materiais de estudo em uma plataforma online e gratuita.
COMO SERIA FEITO O TREINAMENTO PARA A PROVA PRÁTICA?
Na prova prática, a instrução de trânsito pode ser feita por um instrutor independente, contratado de forma privada pelo futuro condutor.
"O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o deputado.
Para isso, o instrutor independente deve:
- Ser credenciado ao Detran;
- Possuir CNH há no mínimo cinco anos na categoria pretendida pelo candidato;
- Não ter sido penalizado com suspensão ou cassação da CNH por no mínimo cinco anos;
- Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
ANDAMENTO DO PL 4.474/20
O texto do PL 4.474/20 foi encaminhado para publicação final em 23 de dezembro de 2020 e aguarda a decisão da Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).
CNH SEM AUTOESCOLA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS PRÁTICAS E TEÓRICAS
A então senadora Kátia Abreu apresentou o Projeto de Lei 6.485/19, desobrigando a necessidade de estar matriculado em uma autoescola para realizar as provas teórica e prática, que permitem a obtenção da carteira de habilitação.
Para isso, seria necessário o credenciamento, junto ao Detran, de um instrutor independente para as categorias “A” e “B”. O instrutor deve ter mais de 25 anos de idade e no mínimo três anos de habilitação na respectiva categoria de desejo do futuro conduor.
Como justificativa, para garantir a segurança do trânsito, o projeto de lei prevê que o Detran de cada estado deve emitir normas para deixar as provas teórica e prática mais criteriosas.
COMO A CNH SEM AUTOESCOLA SERIA CUSTEADA?
No PL, Kátia Abreu alega que os custos para adquirir a CNH podem chegar a R$ 3 mil na maioria dos estados, por isso, parte dos valores arrecadados em multas de trânsito seria liberado para financiar a gratuidade dos custos para a primeira habilitação das categorias A ou B e para as pessoas que querem mudar para CNH profissional.
ANDAMENTO DO PL 6.485/19
O PL 6.485/19 foi arquivado no dia 22 de dezembro de 2022.