Veja quando você NÃO PRECISA mais pagar as MULTAS DE TRÂNSITO
Advogado explica o processo para que multas de trânsito deixem de ser cobradas. A ação, contudo, pode levar anos para ocorrer; entenda
Com informações de UOL Carros
Receber uma multa de trânsito, em alguns casos, não é certeza de que você terá que pagá-la. A legislação dá a todo cidadão o direito de tentar comprovar que não cometeu determinada infração.
Além disso, a multa pode caducar ou prescrever (perder os efeitos), livrando o motorista do respectivo pagamento e também dos pontos no prontuário da CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
Para que isso aconteça, é necessário que o órgão autuador não cumpra algum prazo exigido pela lei.
A multa também pode deixar de ser cobrada se o julgamento de recursos não acontecer dentro do tempo estabelecido.
Contudo, o processo para que uma multa deixe de ser cobrada pode levar anos. É o que diz Marco Fabrício Vieira, advogado e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), em entrevista para o UOL Carros.
AUTUAÇÃO PODE SER CANCELADA APÓS 30 DIAS
Ao receber a notificação de autuação - que não é a cobrança da multa -, é importante observar a data de emissão do documento.
De acordo com o advogado, o órgão autuador é obrigado a expedir a notificação no prazo de 30 dias - contados a partir da data do cometimento da infração.
"Esse prazo é decadencial: se o órgão autuador não cumpri-lo, a autuação caduca, devendo ser cancelada", diz Vieira.
O CANCELAMENTO DE MULTAS PODE LEVAR ATÉ 10 ANOS
Quando o cidadão receber a notificação de penalidade dentro do prazo, ele terá o direito de contestar a cobrança da multa através de recurso.
O julgamento da contestação é feito pelos órgãos competentes no prazo de até cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que a infração de trânsito foi cometida.
Se no prazo de cinco anos não houver uma decisão definitiva, a cobrança da multa deixará de valer. Porém, se houver indeferimento de recurso, o órgão autuador terá mais cinco anos para cobrar a multa.
Somente após esses cinco anos adicionais é que a cobrança da multa prescreve.
PRAZO DE DEFESA PRÉVIA
Antes de receber a multa, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa prévia. Geralmente, o prazo máximo vem indicado na própria notificação de autuação.
Esses 30 dias também são o prazo para que o interessado possa indicar o real condutor do veículo no momento da autuação, para que a pontuação seja inserida no respectivo prontuário.
Se a defesa não for apresentada ou entregue depois do prazo de 30 dias, o órgão autuador deverá expedir uma notificação de penalidade, informando a aplicação da multa no prazo de 180 dias.
Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração. Caso a notificação não seja expedida nesse período, a multa deverá ser cancelada.
No entanto, se a defesa for apresentada dentro dos 30 dias, o prazo para envio da multa sobe para 360 dias.
VOCÊ PODE RECORRER EM DUAS INSTÂNCIAS
Após a expedição da multa, começa o prazo de 30 dias para a apresentação de recuso administrativo (em primeira instância) à Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O prazo de 30 dias coincide com a data do vencimento da multa.
Se a Jari indeferir o recurso, o interessado tem mais 30 dias para apresentar recurso administrativo em instância superior.
A segunda instância pode ser o Cetran - no caso de autuações geradas por órgãos de trânsito municipais e estaduais - ou Colégio Especial, no caso de autuações feitas por órgãos federais (PRF, DNIT, ANTT).
MULTA SEM JULGAMENTO EM 2 ANOS IRÁ PRESCREVER
De acordo com a Lei 14.229/21, a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para julgamento de recurso na primeira e na segunda instâncias passará a ser de 24 meses cada.
Os 24 meses contarão a partir do recebimento do recurso, sob a pena de prescrição da multa.