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Apreensão de CNH por divida: STF determina que endividado inadimplente pode ter habilitação suspensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão da CNH por dívida; entenda decreto

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Cadastrado por

Meliah Batista

Publicado em 16/02/2023 às 12:11 | Atualizado em 23/01/2024 às 11:54
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão da CNH por dívida, na última quinta-feira (9), tornando-a constitucional em um artigo do Código de Processo Civil.

Diante disso, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte de um devedor também pode ter o uso suspenso, como medida coercitiva para cumprimento de ordem judicial.

ENTENDA DECISÃO DO STF SOBRE APREENÇÃO DA CNH:

Não são todos os casos de dívida que podem resultar na apreensão da CNH, existem algumas condições. São elas:

  • Ser um endividado inadimplente (estar mesmo com capital para pagar parcelado);
  • Após a observação dos 'princípios da proporcionalidade e razoabilidade', que não haja 'avanço sobre direitos fundamentais';
  • Não ser um devedor alimentar;
  • Não ser um motorista profissional.

CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE NOME SUJO PARA O STF:

Se o seu caso de endividamento inadimplente se encaixar nas condições acima, poderá receber uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.

O juiz terá o direito de apreender a CNH se acreditar que essa será uma medidas indutivas que forçará o devedor a cumprir as decisões judiciais.

Caso haja abusos durante os processos de análise ou apreensão da CNH, uma contestação deve ser feita às instâncias superiores.

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