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SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDA? Saiba o que é a ADI 5941 e o que o STF decidiu sobre a apreensão de CNH e passaporte

Com a decisão tomada pelo STF, os ministros rejeitaram a ADI 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores)

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Ana Maria Miranda

Publicado em 15/02/2023 às 12:49 | Atualizado em 16/02/2023 às 15:47
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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial, como o pagamento de dívida, por exemplo.

A corte decidiu, por maioria, que é constitucional um trecho de artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como:

  • Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Apreensão de passaporte
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Proibição da participação em concurso público

As informações são da Agência Brasil.

O QUE É A ADI 5941?

Com a decisão tomada pelo STF, os ministros rejeitaram a ADI 5941 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O PT questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O partido defendia que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

O QUE MUDA APÓS DECISÃO DO STF?

A legislação em questão já estava valendo, e com o julgamento do STF, que foi concluído no dia 9 de fevereiro, não haverá alterações.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.

Para Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

Portanto, não é toda pessoa com dívida que terá a suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH, por exemplo. Apenas quando o juiz achar necessário.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.

Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!

 

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