SUSPENSÃO DA CNH POR DÍVIDA? Saiba o que é a ADI 5941 e o que o STF decidiu sobre a apreensão de CNH e passaporte
Com a decisão tomada pelo STF, os ministros rejeitaram a ADI 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores)
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial, como o pagamento de dívida, por exemplo.
A corte decidiu, por maioria, que é constitucional um trecho de artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como:
- Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Apreensão de passaporte
- Suspensão do direito de dirigir
- Proibição da participação em concurso público
As informações são da Agência Brasil.
O QUE É A ADI 5941?
Com a decisão tomada pelo STF, os ministros rejeitaram a ADI 5941 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O PT questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O partido defendia que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
O QUE MUDA APÓS DECISÃO DO STF?
A legislação em questão já estava valendo, e com o julgamento do STF, que foi concluído no dia 9 de fevereiro, não haverá alterações.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
Para Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
Portanto, não é toda pessoa com dívida que terá a suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH, por exemplo. Apenas quando o juiz achar necessário.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.
Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!