CNH E NOME SUJO: Quem tem o nome sujo vai PERDER A CNH? Entenda a suspensão da CNH pode dívida
STF decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a apreender a CNH e o passaporte em caso de dívidas
Com informações do Estadão Conteúdo
Quem estiver com o nome sujo - ou seja, inadimplente, com dívidas em atraso - poderão ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendida, assim como outros documentos, como o passaporte. Essas pessoas também podem ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
Na semana passada, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
De acordo com a decisão, essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator do julgamento, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
ENDIVIDADO? Você pode perder a CNH ou o seu PASSAPORTE!
QUEM NÃO PODE TER CNH E PASSAPORTE APREENDIDOS?
De acordo com a decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".
O ministro Luiz Fux ainda sinalizou que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado".
De acordo com Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.