O que acontece se um motorista 'guardar' uma vaga de estacionamento? Saiba o que fazer e como reivindicar seus direitos
Saiba o que pode acontecer com o condutor que decidir reservar uma vaga para si próprio sem permissão do poder público
Para os condutores mais habituados ao trânsito, algumas cenas já são recorrentes. Seja pedestres atravessando fora da faixa ou ultrapassagens irregulares de veículos.
Inclusive, uma das cenas mais comuns é uma vaga disponível em alguma via pública que está bloqueada com algum objeto para “guardar a vaga”.
Essa “reserva”, ou seja, a tentativa de “privatizar” um espaço da via pública para proveito próprio é considerado ilegal.
VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO: QUANTO CUSTA A INFRAÇÃO DE OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA?
Bloquear uma via pública, mesmo que seja a calçada, espaço destinado aos pedestres, sem solicitação prévia ao órgão público responsável, é uma infração gravíssima.
A punição está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro com multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada em até 5 vezes.
Desta forma, a multa poderia chegar ao amargo valor de R$ 1.467,35.
Além disso, a punição também pode ser aplicada mesmo para as pessoas que não possuem veículos, de acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, em comentário ao UOL.
QUANDO É PERMITIDO RESERVAR VAGA DE ESTACIONAMENTO?
Existe uma legislação na qual permite, por meio de sinalização, autorização específica e colocada por uma autoridade de trânsito, que haja a reserva de vaga de estacionamento.
Confira abaixo os critérios:
- Estacionamento para veículo de aluguel (táxi);
- Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência);
- Estacionamento para veículo de pessoa idosa;
- Estacionamento para a operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulância;
- Estacionamento rotativo;
- Estacionamento de curta duração de até 30 minutos;
- Estacionamento de viaturas policiais;
- Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).