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Quais atitudes causam MULTA DE TRÂNSITO? Conheça os tipos de INFRAÇÕES no TRÂNSITO e quais são as consequências

Entenda o que acontece com o motorista quando recebe multa de trânsito para cada tipo de infração

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Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 01/08/2023 às 23:04 | Atualizado em 01/08/2023 às 23:11
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As pessoas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conhecem os cuidados que precisam ser tomados para cumprir a legislação de trânsito corretamente, pois as infrações a estas regras podem gerar multas, perda de pontos na carteira e, dependendo da natureza da infração cometida pelo condutor, poderá ocorrer também a suspensão imediada da CNH.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alteração em 2021 para adicionar uma nova regra que determina a quantidade de pontos máxima permitida para o motorista a perder a CNH.

Por isso, é necessário que os condutores estejam atentos aos tipos de infrações de trânsito e à nova regra de pontos da CNH.

Leia nesta matéria:

  • Quais são os tipos de infrações de trânsito?;
  • Com quantos pontos perde a CNH?;
  • O que pode causar multa de trânsito?;

QUAIS SÃO OS TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

Em primeiro lugar, é importante relembrar aos motoristas e pilotos quais são as categorias de infrações de trânsito.

Atualmente, o CTB possui quatro tipos de infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima.

Para cada uma delas haverá uma conduta diferente a ser tomada pelos órgãos de fiscalização de trânsito.

  • Infração leve: é cobrada uma multa de R$ 88,98 e serão subtraídos 3 pontos da carteira de habilitação;
  • Infração média: serão diminuídos 4 pontos da carteira de habilitação, bem como o responsável terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração grave: uma multa no valor de R$ 195,23 deverá ser paga e o condutor perderá 5 pontos na carteira;
  • Infração gravíssima: serão subtraídos 7 pontos da CNH do motorista e uma multa de R$ 293,47 terá que ser paga.
    • Ainda para este tipo de infração, os pontos poderão ser multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e 60, dependendo do tipo de multa cometida.

COM QUANTOS PONTOS PERDE A CNH?

De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas.

Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.

Entenda na tabela abaixo:

Pontos Infrações gravíssimas
20 2 ou mais
30 1
40

A nova regra também determina que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH poderá ser suspensa por um período de seis mezes até um ano e só será devolvida depois que o motorista cumprir as penalidades implícitas e passar pelo curso de reciclagem.

É importante destacar que a regra não vale para as pessoas que têm a carteira de habilitação profissional e trabalham como motorista de táxi, por exemplo.

Especificamente nesses casos a habilitação só será suspensa quando atingir os 40 pontos.

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O QUE PODE CAUSAR MULTA DE TRÂNSITO?

Infrações leves

  • Parar o veículo em desacordo com o CTB;
  • Estacionar o veículo no acostamento;
  • Parar o veículo na faixa de pedestres;
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1m;
  • Parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m;
  • Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis para a segurança;
  • Transitar na faixa da direita que seja exclusiva para para um tipo de veículo;
  • Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório conforme o CTB;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor;
  • Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
  • Fazer o uso de farol alto em vias com iluminação pública;
  • Usar a buzina nos seguintes casos:
    • em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
    • entre 22h e 6h;
    • em locais e horários proibidos pela sinalização;
    • de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Os pedestres também poderão ser responsáveis por infrações leves e estarão sujeitos às mesmas penalidades desta categoria.

Veja a lista de regras do trânsito em que os pedestres estão proibidos:

  • Andar na pista, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto aqueles que são sinalizados;
  • Andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  • Cruzar a pista em viadutos, pontes e túneis, exceto nos lugares permitidos;
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica;
  • Usar a via para passeata sem autorização.

Infrações médias

  • Atirar o veículo ou abandonar substâncias na via;
  • Conduzir o veículo das seguintes maneiras:
    • com defeito de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas;
    • com o braço do lado de fora;
    • com apenas uma mão;
    • com incapacidade que comprometa a segurança no trânsito;
    • transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e prenas;
    • usando calçados inadequados;
    • utilizando fones de ouvido;
    • veículo de carga sem inscrição de tara e demais previstas pelo CTB;
    • veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso;
    • bicicletas em calçada onde a circulação não seja permitida ou, onde for permitida, de forma agressiva;
  • Dar sinal de luz, exceto quando necessário;
  • Deixar de realizar uma dessas obrigações:
    • conservar o veículo na faixa correta;
    • conservar o veículo lento na faixa da direita;
    • dar passagem pela esquerda;
    • conduzir o veículo de tração humana ou animal no bordo da pista, em fila única;
    • guardar distância lateral de 1,5m ao ultrapassar o ciclista;
    • remover o veículo no caso em que o condutor tenha se envolvido em acidente;
    • retirar o objeto utilizado como sinalização na via;
  • Estacionar ou parar o veículo da seguinte forma:
    • afastado da guia da calçada a mais de 1m;
    • em desacordo com o CTB;
    • em parada de ônibus;
    • em túnel;
    • em locais onde há placa de Proibido Estacionar;
    • em garagem;
    • inpedindo movimentação de outros veículos;
    • na esquina;
    • na contramão de direção;
    • na área de cruzamento;
    • sobre hidrantes de incêndio;
    • sobre a faixa de pedestres;
  • Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência à passagem de pedestres e outros veículos;
  • Entrar e sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança;
  • Não mudar de pista com antecedência antes de virar;
  • Não manter as luzes acesas nas situações abaixo:
    • para todos os veículos: à noite; luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, independente do horário;
    • para veículos de transporte coletivo e ciclomotores: de dia e de noite nas faixas ou pistas destinadas para estes veículos
  • Portar no veículo placas de identificação irregulares;
  • Projetar água sobre os pedestres;
  • Transitar nas seguintes condições:
    • em locais e horários não permitidos;
    • ao lado de outro veículo, perturbando o trânsito;
    • em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via;
    • em velocidade inferior à metade permitida na via.
  • Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de pessoas.
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível, exceto nos casos de emergência;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
  • Usar alarmes ou aparelhos que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público;

Infrações graves

  • Conduzir o veículo nas condições abaixo:
    • pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;
    • motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
    • com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados;
    • com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
    • sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
  • Deixar de realizar uma dessas obrigações:
    • dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
    • de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
    • de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
    • de reduzir a velocidade em declive;
    • de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista;
    • de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas;
    • de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
    • de usar o cinto de segurança.
  • Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
  • Estacionar o veículo de forma irregular, como citado a seguir:
    • afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro;
    • o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização;
    • o veículo nos viadutos, pontes e túneis;
    • o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento;
  • Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização;
  • Transitar com o veículo da seguinte maneira:
    • com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
    • com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%;
    • com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor;
  • Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Infrações gravíssimas

  • Ultrapassar veículo pelo acostamento
  • Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência 
  • Exceder a velocidade máxima em mais de 50%
  • Não respeitar a sinalização de trânsito e/ou as ordens emanadas dos agentes de trânsito
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito do qual tenha participado
  • Participar de corrida, competição, exibição ou demonstração de perícia em veículo automotor
  • Utilizar veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito

VEJA COM QUANTOS PONTOS PERDE A CNH

De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas.

Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.

Entenda na tabela abaixo:

Pontos Infrações gravíssimas
20 2 ou mais
30 1
40

A nova regra também determina que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH poderá ser suspensa por um período de seis mezes até um ano e só será devolvida depois que o motorista cumprir as penalidades implícitas e passar pelo curso de reciclagem.

É importante destacar que a regra não vale para as pessoas que têm a carteira de habilitação profissional e trabalham como motorista de táxi, por exemplo.

Especificamente nesses casos a habilitação só será suspensa quando atingir os 40 pontos.

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