Quais atitudes causam MULTA DE TRÂNSITO? Conheça os tipos de INFRAÇÕES no TRÂNSITO e quais são as consequências
Entenda o que acontece com o motorista quando recebe multa de trânsito para cada tipo de infração
As pessoas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conhecem os cuidados que precisam ser tomados para cumprir a legislação de trânsito corretamente, pois as infrações a estas regras podem gerar multas, perda de pontos na carteira e, dependendo da natureza da infração cometida pelo condutor, poderá ocorrer também a suspensão imediada da CNH.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por alteração em 2021 para adicionar uma nova regra que determina a quantidade de pontos máxima permitida para o motorista a perder a CNH.
Por isso, é necessário que os condutores estejam atentos aos tipos de infrações de trânsito e à nova regra de pontos da CNH.
Leia nesta matéria:
- Quais são os tipos de infrações de trânsito?;
- Com quantos pontos perde a CNH?;
- O que pode causar multa de trânsito?;
QUAIS SÃO OS TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?
Em primeiro lugar, é importante relembrar aos motoristas e pilotos quais são as categorias de infrações de trânsito.
Atualmente, o CTB possui quatro tipos de infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima.
Para cada uma delas haverá uma conduta diferente a ser tomada pelos órgãos de fiscalização de trânsito.
- Infração leve: é cobrada uma multa de R$ 88,98 e serão subtraídos 3 pontos da carteira de habilitação;
- Infração média: serão diminuídos 4 pontos da carteira de habilitação, bem como o responsável terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16;
- Infração grave: uma multa no valor de R$ 195,23 deverá ser paga e o condutor perderá 5 pontos na carteira;
- Infração gravíssima: serão subtraídos 7 pontos da CNH do motorista e uma multa de R$ 293,47 terá que ser paga.
- Ainda para este tipo de infração, os pontos poderão ser multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 e 60, dependendo do tipo de multa cometida.
COM QUANTOS PONTOS PERDE A CNH?
De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas.
Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.
Entenda na tabela abaixo:
Pontos | Infrações gravíssimas |
20 | 2 ou mais |
30 | 1 |
40 | 0 |
A nova regra também determina que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH poderá ser suspensa por um período de seis mezes até um ano e só será devolvida depois que o motorista cumprir as penalidades implícitas e passar pelo curso de reciclagem.
É importante destacar que a regra não vale para as pessoas que têm a carteira de habilitação profissional e trabalham como motorista de táxi, por exemplo.
Especificamente nesses casos a habilitação só será suspensa quando atingir os 40 pontos.
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O QUE PODE CAUSAR MULTA DE TRÂNSITO?
Infrações leves
- Parar o veículo em desacordo com o CTB;
- Estacionar o veículo no acostamento;
- Parar o veículo na faixa de pedestres;
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1m;
- Parar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m;
- Dirigir sem atenção e sem cuidados indispensáveis para a segurança;
- Transitar na faixa da direita que seja exclusiva para para um tipo de veículo;
- Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório conforme o CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor;
- Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
- Fazer o uso de farol alto em vias com iluminação pública;
- Usar a buzina nos seguintes casos:
- em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- entre 22h e 6h;
- em locais e horários proibidos pela sinalização;
- de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Os pedestres também poderão ser responsáveis por infrações leves e estarão sujeitos às mesmas penalidades desta categoria.
Veja a lista de regras do trânsito em que os pedestres estão proibidos:
- Andar na pista, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto aqueles que são sinalizados;
- Andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Cruzar a pista em viadutos, pontes e túneis, exceto nos lugares permitidos;
- Desobedecer à sinalização de trânsito específica;
- Usar a via para passeata sem autorização.
Infrações médias
- Atirar o veículo ou abandonar substâncias na via;
- Conduzir o veículo das seguintes maneiras:
- com defeito de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- com o braço do lado de fora;
- com apenas uma mão;
- com incapacidade que comprometa a segurança no trânsito;
- transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e prenas;
- usando calçados inadequados;
- utilizando fones de ouvido;
- veículo de carga sem inscrição de tara e demais previstas pelo CTB;
- veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso;
- bicicletas em calçada onde a circulação não seja permitida ou, onde for permitida, de forma agressiva;
- Dar sinal de luz, exceto quando necessário;
- Deixar de realizar uma dessas obrigações:
- conservar o veículo na faixa correta;
- conservar o veículo lento na faixa da direita;
- dar passagem pela esquerda;
- conduzir o veículo de tração humana ou animal no bordo da pista, em fila única;
- guardar distância lateral de 1,5m ao ultrapassar o ciclista;
- remover o veículo no caso em que o condutor tenha se envolvido em acidente;
- retirar o objeto utilizado como sinalização na via;
- conservar o veículo na faixa correta;
- Estacionar ou parar o veículo da seguinte forma:
- afastado da guia da calçada a mais de 1m;
- em desacordo com o CTB;
- em parada de ônibus;
- em túnel;
- em locais onde há placa de Proibido Estacionar;
- em garagem;
- inpedindo movimentação de outros veículos;
- na esquina;
- na contramão de direção;
- na área de cruzamento;
- sobre hidrantes de incêndio;
- sobre a faixa de pedestres;
- afastado da guia da calçada a mais de 1m;
- Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência à passagem de pedestres e outros veículos;
- Entrar e sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança;
- Não mudar de pista com antecedência antes de virar;
- Não manter as luzes acesas nas situações abaixo:
- para todos os veículos: à noite; luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, independente do horário;
- para veículos de transporte coletivo e ciclomotores: de dia e de noite nas faixas ou pistas destinadas para estes veículos
- Portar no veículo placas de identificação irregulares;
- Projetar água sobre os pedestres;
- Transitar nas seguintes condições:
- em locais e horários não permitidos;
- ao lado de outro veículo, perturbando o trânsito;
- em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via;
- em velocidade inferior à metade permitida na via.
- Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de pessoas.
- Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível, exceto nos casos de emergência;
- Ultrapassar pela direita;
- Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
- Usar alarmes ou aparelhos que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público;
Infrações graves
- Conduzir o veículo nas condições abaixo:
- pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;
- motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
- com o equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterados;
- com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
- sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;
- Deixar de realizar uma dessas obrigações:
- dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- de reduzir a velocidade ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
- de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
- de reduzir a velocidade em declive;
- de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista;
- de guardar a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, de acordo com a velocidade, o veículo e as condições climáticas;
- de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- de usar o cinto de segurança.
- dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos;
- Estacionar o veículo de forma irregular, como citado a seguir:
- afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro;
- o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros ou marcas de canalização;
- o veículo nos viadutos, pontes e túneis;
- o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento;
- afastado da calçada (meio-fio) em mais de 1 metro;
- Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização;
- Transitar com o veículo da seguinte maneira:
- com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
- com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%;
- com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor;
- com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
- Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Infrações gravíssimas
- Ultrapassar veículo pelo acostamento
- Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência
- Exceder a velocidade máxima em mais de 50%
- Não respeitar a sinalização de trânsito e/ou as ordens emanadas dos agentes de trânsito
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito do qual tenha participado
- Participar de corrida, competição, exibição ou demonstração de perícia em veículo automotor
- Utilizar veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito
VEJA COM QUANTOS PONTOS PERDE A CNH
De acordo com a nova lei de trânsito 14.071/2020 do CTB, os pontos na habilitação que levarão a suspensão da mesma são calculados de forma gradual, considerando a quantidade de infrações gravíssimas.
Agora, o condutor perde a CNH com 20,30 ou 40 pontos na carteira.
Entenda na tabela abaixo:
Pontos | Infrações gravíssimas |
20 | 2 ou mais |
30 | 1 |
40 | 0 |
A nova regra também determina que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH poderá ser suspensa por um período de seis mezes até um ano e só será devolvida depois que o motorista cumprir as penalidades implícitas e passar pelo curso de reciclagem.
É importante destacar que a regra não vale para as pessoas que têm a carteira de habilitação profissional e trabalham como motorista de táxi, por exemplo.
Especificamente nesses casos a habilitação só será suspensa quando atingir os 40 pontos.
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