NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO: veja 7 motivos que te obrigam a tirar uma NOVA CNH
Saiba quando é a hora de tirar uma nova carteira de habilitação.
Em abril de 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu algumas mudanças e, com isso, é comum que algumas dúvidas sobre a necessidade de trocar a CNH ainda sejam frequentes.
O que os motoristas aprendem quando estão tirando a primeira habilitação é que existem três motivos básicos que levam a necessidade imediata de emitir um novo documento.
No entanto, a reportagem da Coluna de Mobilidade do Jornal do Commercio separou outros quatro motivos que indicam o momento de tirar uma nova carteira de habilitação.
Por isso, veja nesta matéria 7 motivos que te obrigam a tirar uma nova CNH.
1. CNH VENCIDA
O primeiro motivo que leva o motorista a tirar uma nova CNH é quando chega a data de validade do documento.
De acordo com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova carteira de habilitação terá um prazo maior de validade. A validade da CNH varia segundo a faixa etária do motorista.
Faixa etária | Período de validade da CNH |
Motoristas com até 50 anos | 10 anos de validade |
Motoristas com idade entre 50 e 69 anos | 5 anos de validade |
Motoristas com 70 anos ou mais | 3 anos de validade |
Ao fim desse período, é necessário renovar a carteira de habilitação, o que implica em atualização de documentos, exames médicos e avaliações práticas.
2. CNH SUSPENSA
Segundo o CTB, as situações que podem levar à suspensão da CNH são as seguintes:
- Acumulação de pontos: o condutor pode ter sua CNH suspensa caso atinja a quantidade máxima de pontos na carteira;
- Infrações gravíssimas: existem algumas infrações gravíssimas que já preveem a suspensão automática da CNH, sem que seja necessário acumular pontos;
- Suspensão cautelar: em algumas situações, a CNH pode ser suspensa temporariamente, de forma cautelar, enquanto se aguarda o julgamento do processo administrativo ou judicial.
É importante destacar que, em qualquer um desses casos, o condutor será notificado da suspensão da CNH, terá o direito de recorrer da decisão e apresentar defesa.
Além disso, a suspensão da CNH pode ter diferentes prazos, que variam de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.
Após a definção do período determinado pela autoridade de trânsito que o motorista passará sem poder dirigir, será preciso fazer um curso de reciclagem - realizando o exame teórico e o exame prático - para recuperar a CNH.
O não cumprimento da suspensão pode levar à cassação da CNH e outras penalidades
3. CNH CASSADA
Quando a CNH de um motorista é cassada, é necessário esperar o período de 2 anos para começar todo o processo de habilitação novamente, como se fosse a primeira vez.
De acordo com o CTB, os motivos que levam à cassação da CNH são:
- Abandonar o veículo na via após se envolver em acidente de trânsito;
- Cometer 3 infrações gravíssimas em um período de um ano, resultando na suspensão da carteira de habilitação;
- Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência de álcool ou outras drogas;
- Condenação judicial por delito de trânsito;
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
- Falsificação, adulteração ou uso de documento falso na obtenção da carteira de habilitação;
- Incorreção nos dados cadastrais do condutor, que comprometem suaindicação para conduzir veículos;
- Não cumprimento do período de suspensão do direito de dirigir;
- Participação em racha, em via pública ou rodovia;
- Utilização de veículo em furto ou roubo.
4. TROCA DE CATEGORIA
Nos casos em que o motorista deseja alterar a categoria da sua CNH, por exemplo, de categoria B para categoria C, é preciso fazer um novo processo de habilitação, que envolve provas teóricas e práticas.
5. MUDANÇA DE CATEGORIA PARA MODALIDADE ESPECIAL
Nessa situação, é necessário fazer exames diferenciados e uma nova prova teórica e prática, pois as categorias especiais da CNH possuem modalidades específicas de direção.
Estes são so casos da categoria D - para motoristas de ônibus - e a categoria E - para condutores de veículos de transporte de carga com mais de 6 toneladas.
6. PERDA, ROUBO OU MAL ESTADO DA CARTEIRA
Em caso de perda, roubo ou deterioração da CNH, é necessário solicitar uma segunda via do documento.
7. MUDANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
Em situações em que o condutor altera seu nome civil, endereço ou outros dados pessoais, é preciso atualizar a carteira junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao órgão de trânsito responsável em cada estado brasileiro.