Carteira Nacional de Habilitação

NOVA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO: veja 7 motivos que te obrigam a tirar uma NOVA CNH

Saiba quando é a hora de tirar uma nova carteira de habilitação.

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Brenda de Barros

Publicado em 22/03/2023 às 18:25 | Atualizado em 22/03/2023 às 18:57
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Em abril de 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu algumas mudanças e, com isso, é comum que algumas dúvidas sobre a necessidade de trocar a CNH ainda sejam frequentes.

O que os motoristas aprendem quando estão tirando a primeira habilitação é que existem três motivos básicos que levam a necessidade imediata de emitir um novo documento.

No entanto, a reportagem da Coluna de Mobilidade do Jornal do Commercio separou outros quatro motivos que indicam o momento de tirar uma nova carteira de habilitação.

Por isso, veja nesta matéria 7 motivos que te obrigam a tirar uma nova CNH.

1. CNH VENCIDA

O primeiro motivo que leva o motorista a tirar uma nova CNH é quando chega a data de validade do documento.

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova carteira de habilitação terá um prazo maior de validade. A validade da CNH varia segundo a faixa etária do motorista.

Faixa etária Período de validade da CNH
Motoristas com até 50 anos 10 anos de validade
Motoristas com idade entre 50 e 69 anos 5 anos de validade
Motoristas com 70 anos ou mais 3 anos de validade

Ao fim desse período, é necessário renovar a carteira de habilitação, o que implica em atualização de documentos, exames médicos e avaliações práticas.

2. CNH SUSPENSA

Segundo o CTB, as situações que podem levar à suspensão da CNH são as seguintes:

  • Acumulação de pontos: o condutor pode ter sua CNH suspensa caso atinja a quantidade máxima de pontos na carteira;
  • Infrações gravíssimas: existem algumas infrações gravíssimas que já preveem a suspensão automática da CNH, sem que seja necessário acumular pontos;
  • Suspensão cautelar: em algumas situações, a CNH pode ser suspensa temporariamente, de forma cautelar, enquanto se aguarda o julgamento do processo administrativo ou judicial.

É  importante destacar que, em qualquer um desses casos, o condutor será notificado da suspensão da CNH, terá o direito de recorrer da decisão e apresentar defesa.

Além disso, a suspensão da CNH pode ter diferentes prazos, que variam de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

Após a definção do período determinado pela autoridade de trânsito que o motorista passará sem poder dirigir, será preciso fazer um curso de reciclagem - realizando o exame teórico e o exame prático - para recuperar a CNH.

O não cumprimento da suspensão pode levar à cassação da CNH e outras penalidades

3. CNH CASSADA

Quando a CNH de um motorista é cassada, é necessário esperar o período de 2 anos para começar todo o processo de habilitação novamente, como se fosse a primeira vez.

De acordo com o CTB, os motivos que levam à cassação da CNH são:

  • Abandonar o veículo na via após se envolver em acidente de trânsito;
  • Cometer 3 infrações gravíssimas em um período de um ano, resultando na suspensão da carteira de habilitação;
  • Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência de álcool ou outras drogas;
  • Condenação judicial por delito de trânsito;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
  • Falsificação, adulteração ou uso de documento falso na obtenção da carteira de habilitação;
  • Incorreção nos dados cadastrais do condutor, que comprometem suaindicação para conduzir veículos;
  • Não cumprimento do período de suspensão do direito de dirigir;
  • Participação em racha, em via pública ou rodovia;
  • Utilização de veículo em furto ou roubo.

4. TROCA DE CATEGORIA

Nos casos em que o motorista deseja alterar a categoria da sua CNH, por exemplo, de categoria B para categoria C, é preciso fazer um novo processo de habilitação, que envolve provas teóricas e práticas.

5. MUDANÇA DE CATEGORIA PARA MODALIDADE ESPECIAL

Nessa situação, é necessário fazer exames diferenciados e uma nova prova teórica e prática, pois as categorias especiais da CNH possuem modalidades específicas de direção.

Estes são so casos da categoria D - para motoristas de ônibus - e a categoria E - para condutores de veículos de transporte de carga com mais de 6 toneladas.

6. PERDA, ROUBO OU MAL ESTADO DA CARTEIRA

Em caso de perda, roubo ou deterioração da CNH, é necessário solicitar uma segunda via do documento.

7. MUDANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

Em situações em que o condutor altera seu nome civil, endereço ou outros dados pessoais, é preciso atualizar a carteira junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao órgão de trânsito responsável em cada estado brasileiro.

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