TRÂNSITO

ATROPELAMENTO KAYKY BRITO: Ministério Público pede condenação de testemunha por omissão de socorro. Entenda

Decisão do MPRJ provoca reviravolta no caso, já que Polícia Civil decidiu pelo arquivamento do caso, sem indiciar o motorista de aplicativo que atropelou o ator

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Roberta Soares

Publicado em 13/10/2023 às 14:15 | Atualizado em 13/10/2023 às 16:11
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Apesar de a Polícia Civil do Rio de Janeiro ter decidido não indiciar o ator Bruno de Luca por não ter prestado socorro ao amigo Kayky Brito após atropelamento na orla da Barra da Tijuca, no Rio, o Ministério Público (MPRJ) quer que o ator responda criminalmente.

A recomendação à Justiça teria sido feita pelo promotor de Justiça Márcio Almeida, que defende nos autos que Bruno de Luca seja julgado por omissão de socorro. O atropelamento do também ator Kayky Brito aconteceu no dia 2 de setembro.

O promotor pede o enquadramento no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que imputa a qualquer cidadão brasileiro o papel de garantidor da vida, o princípio da solidariedade com a finalidade de proteger a vida e a integridade física. 

No dia do atropelamento, os dois atores estavam em um quiosque bebendo e, após Kayky ser atropelado por um carro de aplicativo, e socorrido pelo motorista Diones Coelho da Silva, Bruno de Luca foi embora do local sem prestar socorro ao amigo. No dia seguinte, teria afirmado à polícia que presenciou o atropelamento, mas que não sabia que envolvia Kayky Brito.

MPRJ DETALHA OS ARGUMENTOS PARA A OMISSÃO DE SOCORRO

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Bruno de Luca estava com Kayky Brito no momento do atropelamento, mas não prestou ajuda - Reprodução

Confira os argumentos do promotor de Justiça. “O cidadão Bruno de Luca, que estava na companhia da vítima Kayke Brito, foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita, até porque relata que sequer sabia quem teria sido a vítima do atropelamento, nem mesmo quando retornou para sua residência”.

“Ora, conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”.

“O tipo penal em questão tutela a proteção à vida e a integridade física, impondo-se aos cidadãos o princípio da solidariedade em com a finalidade de proteger a vida e a integridade física, sendo conduta esperada e desejada de todos aqueles que presenciam uma situação de perigo a uma pessoa, se importar com o fato e adotar as mínimas providências para que aquela pessoa seja socorrida”.

Confira a manifestação do MPRJ na íntegra:

Manifestação MPRJ Kayke Brito by Roberta Soares on Scribd

“O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente (sinistro de trânsito. Não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda) que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até por que saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”, finaliza.

MPRJ PEDE, AINDA, QUE KAYKY BRITO DECIDA SE QUER RESPONSABILIZAR O MOTORISTA PELO ATROPELAMENTO

Reprodução/Instagram/@sanksbrito
Kayky Brito e família após alta hospitalar - Reprodução/Instagram/@sanksbrito

Na mesma manifestação, o Ministério Público também pede para que Kayky Brito manifeste a pretensão de representar contra o motorista por lesão corporal culposa e destaca que o condutor, por ser motorista de aplicativo - ou seja, tinha o volante como atividade profissional - deveria ter uma punição mais severa, como previsto do Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E pede, ainda, que no prazo de cinco dias o motorista Diones Coelho confirme ser motorista de aplicativo e que a plataforma Uber faça o mesmo em relação ao parceiro. “Outrossim, sem prejuízo, requer seja expedido, desde já, intimação ao motorista Diones Coelho da Silva, bem como expedição de ofício à UBER, requisitando-se a confirmação de que o motorista Diones Coelho da Silva é motorista de transporte de passageiros pertencente àquela empresa, tudo no prazo de 5 dias”, diz o promotor.

POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO NÃO VIU RAZÃO PARA INDICIAMENTO

Na conclusão do inquérito sobre o atropelamento, o delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) afirmou que não indiciaria Bruno De Luca por omissão de socorro por entender que ele, como testemunha, não tinha responsabilidade sobre o caso.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou o delegado no mesmo dia em que o caso foi arquivado.

O caso foi arquivado pela Polícia Civil, que também optou por não fazer qualquer tipo de indiciamento contra o motorista de app que atropelou Kayky Brito. 

OMISSÃO DE SOCORRO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

A omissão de socorro no trânsito é citada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apenas para o motorista que provoca lesões ou morte no trânsito. Não há referência a testemunhas de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito. Entenda).

No Artigo 304 do CTB (Lei 9.503/1997), é prevista pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para o condutor de veículo que deixar de prestar socorro quando se envolver em um sinistro de trânsito. Por isso o uso do Código Penal.

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