TRÂNSITO

ATROPELAMENTO KAYKY BRITO: motorista que atropelou Kayky Brito ainda poderá responder pelo atropelamento. Entenda

Justiça aceitou pedir a Kayky para decidir sobre prosseguimento da investigação do motorista que o atropelou

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Roberta Soares

Publicado em 17/10/2023 às 12:05 | Atualizado em 17/10/2023 às 12:07
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A Justiça do Rio de Janeiro também aceitou o pedido do Ministério Público (MPRJ) para que o ator Kayky Brito seja intimado para que se manifeste sobre dar prosseguimento à investigação de lesão corporal culposa (sem intenção) contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva - como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os crimes culposos (sem intenção) no trânsito.

O ator Kayky Brito foi atropelado na noite do dia 2 de setembro, na orla da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, e ficou internado por quase 30 dias.

Na conclusão do inquérito sobre o atropelamento, o delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) afirmou que não indiciaria o motorista de app que atropelou Kayky Brito porque o inquérito comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro.

E que também não indiciaria o ator Bruno De Luca, por omissão de socorro, por entender que ele, como testemunha, não tinha responsabilidade sobre o caso. E pediu o arquivamento do inquérito. O vídeo do atropelamento mostra que Kayky atravessou correndo, de noite, a avenida.

O pedido do promotor de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva foi aceito integralmente pela juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal.

RELAÇÃO DA UBER COM O MOTORISTA LEVA CASO PARA VARA CRIMINAL

REPRODUÇÃO
Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, onde o ator Kayky Brito foi atropelado, tem 15 km de extensão e velocidade máxima de 70 km/h - REPRODUÇÃO
Reprodução/CNN
Câmeras de segurança registram atropelamento do ator Kayky Brito - Reprodução/CNN

A Justiça do Rio também aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista prestava serviço para o aplicativo, num prazo de cinco dias.

Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes têm pena máxima de dois anos.

BRUNO DE LUCA VAI RESPONDER POR OMISSÃO DE SOCORRO

A Justiça do Rio também acatou o pedido do MPRJ e determinou que o ator Bruno De Luca responda por omissão de socorro no atropelamento. O promotor pede o enquadramento no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que imputa a qualquer cidadão brasileiro o papel de garantidor da vida, o princípio da solidariedade com a finalidade de proteger a vida e a integridade física.

Reprodução
"Em momento algum Bruno De Luca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os Bombeiro", argumenta a defesa do ator. - Reprodução

No dia do atropelamento, os dois atores estavam em um quiosque bebendo e, após Kayky ser atropelado por um carro de aplicativo, e socorrido pelo motorista Diones Coelho da Silva, Bruno de Luca foi embora do local sem prestar socorro ao amigo. No dia seguinte, teria afirmado à polícia que presenciou o atropelamento, mas que não sabia que envolvia Kayky Brito.

MPRJ DETALHA OS ARGUMENTOS PARA A OMISSÃO DE SOCORRO

Confira os argumentos do promotor de Justiça. “O cidadão Bruno de Luca, que estava na companhia da vítima Kayke Brito, foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita, até porque relata que sequer sabia quem teria sido a vítima do atropelamento, nem mesmo como retornou para sua residência”.

Manifestação MPRJ Kayke Brito by Roberta Soares

“Ora, conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”.

“O tipo penal em questão tutela a proteção à vida e a integridade física, impondo-se aos cidadãos o princípio da solidariedade em com a finalidade de proteger a vida e a integridade física, sendo conduta esperada e desejada de todos aqueles que presenciam uma situação de perigo a uma pessoa, se importar com o fato e adotar as mínimas providências para que aquela pessoa seja socorrida”.

“O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer  providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente (sinistro de trânsito) que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até por que saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”, finaliza.

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