NOVAS REGRAS

Uber INSS: motoristas terão direito à aposentadoria? PL revela valor da contribuição

Confira as novas regras para os motoristas de aplicativos, caso o PL seja aprovado

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Fernanda Cysneiros

Publicado em 05/03/2024 às 11:44 | Atualizado em 05/03/2024 às 11:52
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Após meses de negociações entre trabalhadores, sindicatos e Governo Federal, o Projeto de Lei de Regulamentação do Trabalho por Aplicativos de Transporte de Pessoas foi assinado pelo presidente Lula (PT) em evento no Palácio do Planalto, na segunda-feira (4).

O documento foi estruturado para garantir direitos trabalhistas e previdenciários à classe dos motoristas de aplicativo, sem interferir na autonomia do profissional.

É importante destacar que não haverá acordo de exclusividade. Ou seja, o trabalhador poderá exercer atividades para qualquer plataforma, como a Uber.

O PL foi enviado com urgência constitucional para o Congresso Nacional. Isso significa que o texto deve ser aprovado em até 45 dias pela Câmara dos Deputados e em outros 45 dias pelo Senado Federal.

A Urgência requerida pelo Presidente da República serve para a tramitação de projetos de sua iniciativa, com precedência sobre as demais.

NOVA LEI UBER

Após o encaminhamento do chefe do Executivo, o texto segue para a análise do Congresso Nacional e, se aprovado, transforma-se em lei.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que a categoria irá se enquadrar em uma espécie de "autônomo com direito".

"Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos", explicou o ministro.

O texto do PL prevê novas regras e traz mudanças para os motoristas de aplicativos:

  • A jornada de trabalho tem duração máxima de 12 horas;
  • A cada hora trabalhada, o motorista tem uma remuneração mínima de R$ 32,10;
  • Serão incluídos direitos previdenciários previstos no Auxílio Maternidade do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - a mulheres motoristas;
  • Há uma representação por sindicato em negociações coletivas e demandas judiciais e extrajudiciais;
  • Inclusão previdenciária, dividida entre empresa (20%) e trabalhador (7,5%).

UBER INSS

A inclusão previdenciária citada anteriomente (20% - empresa e 7,5% - trabalhador) será recolhida pela empresa. 

Por exemplo, com uma remuneração de R$ 5 mil, a companhia destina R$ 1 mil ao INSS, e o trabalhador, R$ 375.

"A inclusão dos trabalhadores na Previdência Social, que foi proposta pelas empresas associadas à Amobitec em abril de 2022 por intermédio da nossa Carta de Princípios, representa um avanço social que vai impactar 1,2 milhão de motoristas que hoje usam as plataformas digitais como intermediadoras para a prestação de serviços para seus clientes", ressaltou a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

A Associação reúne empresas de serviços relacionados à mobilidade de pessoas, como é o caso da Uber, que contempla mais de 1 milhão de motoristas no Brasil, segundo dados da própria plataforma.

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