Matar no trânsito poderá se tornar crime inafiançável
Objetivo é endurecer o rigor contra pessoas que insistem em beber e dirigir, matando ao conduzir veículos. Casos recentes no País chamam atenção, como o do condutor do Porsche em São Paulo
Um Projeto de Lei que começou a tramitar no Senado Federal prevê regras mais duras para quem matar no trânsito brasileiro. O PL 1229/24 quer que o homicídio praticado ao volante seja considerado crime inafiançável e, ainda, obrigar os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT) a serem submetidos ao teste de alcoolemia.
O PL é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A exigência do teste de alcoolemia valeria, também, para todo condutor que for alvo de fiscalização de trânsito. Com a Lei Seca, a recusa ao teste é permitida, mas os agentes de trânsito têm autonomia para fazer a constatação da embriaguez e autuar o motorista da mesma forma.
Mas, na Justiça, alguns casos de alcoolemia por constatação são derrubados, deixando os motoristas infratores impunes. De acordo com o senador, o objetivo do PL é aperfeiçoar o CTB e endurecer o rigor contra pessoas que insistem em beber e dirigir.
CASOS RECENTES DE IMPRUDÊNCIA AO VOLANTE NO PAÍS
“Os acidentes (sinistros) de trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Precisamos reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos”, argumentou o senador ao falar do PL à Agência Senado.
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Contarato, que já foi delegado de delitos de trânsito por mais de dez anos e diretor-geral do Detran do Espírito Santo, além de ser um militante da causa, lembrou que nas últimas semanas aconteceram graves sinistros de trânsito com mortes no País que envolveram motoristas imprudentes ao volante.
Com destaque para o caso do motorista do Porsche que, em alta velocidade e alcoolizado, destruiu o veículo de um motorista de aplicativo, matando o condutor e ferindo um passageiro, em São Paulo.
O condutor não foi submetido ao teste de alcoolemia e ainda teve autorização da própria Polícia Militar de São Paulo para deixar o local do crime. “Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes. Ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, reforçou o senador.
O PL 1229/2024 altera os artigos 277, 301, 302 e 306 do CTB (Lei nº 9503/1997).