IMPRUDÊNCIA NO TRÂNSITO

Porsche: Justiça de SP nega, pela 3ª vez, prisão preventiva de motorista de Porsche, mas aceita denúncia por homicídio doloso

Depois de a Polícia Civil pedir a prisão preventiva do empresário que dirigia a 156 km/h e a Justiça de SP negar duas vezes, pedido foi feito pelo Ministério Público

Imagem do autor
Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 30/04/2024 às 14:58 | Atualizado em 30/04/2024 às 16:01
Notícia

Mais uma vez, a Justiça de São Paulo negou o terceiro pedido de prisão preventiva do empresário e motorista do Porsche Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, que colidiu violentamente a 156 km/h em um Renault Sandero, matando o motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, na Zona Leste da capital paulista.

Agora, o pedido tinha sido feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que o denunciou, na segunda-feira (29/4), pelos crimes de homicídio doloso qualificado (com intenção) e lesão corporal gravíssima. Crimes que têm penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão (prisão).

NEGATIVA FOI DECISÃO DA 1ª VARA DO JÚRI

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, foi quem negou o terceiro pedido de prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho. A Polícia Civil já havia solicitado a prisão preventiva de Fernando outras duas vezes. Assim, o empresário vai responder pelos crimes em liberdade.

REPRODUÇÃO
Porsche 2023 é avaliado em mais de R$ 1 milhão. Motorista fugiu do local do sinistro de trânsito sem prestar socorro às vítimas - REPRODUÇÃO

O juiz, entretanto, aceitou a denúncia e tornou o empresário réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, na modalidade de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de matar e ferir.

A promotora do caso, Monique Ratton, havia solicitado a prisão do empresário para garantir a ordem pública e também pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Mas o juiz alegou que os argumentos da promotoria não têm "vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos".

O Ministério Público considerou que Fernando ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir no dia do sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT), no dia 31 de março.

"A namorada e um casal de amigos tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco", alegou o MPSP, que também citou que, de acordo com a perícia técnica, o condutor desenvolvia 156 km/h quando provocou a colisão.

CONDUTOR DO PORSCHE ESTAVA A 156 KM/H, TRÊS VEZES MAIS QUE A VELOCIDADE PERMITIDA NA VIA

GABRIEL SILVA/ ESTADÃO CONTEÚDO
Polícia Civil de São Paulo pediu a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia o Porsche que colidiu com um Sandero e mantou um motorista de aplicativo. Mas Justiça de SP negou pedido por duas vezes - GABRIEL SILVA/ ESTADÃO CONTEÚDO

A perícia técnica concluiu que o empresário estava a 156 km/h quando jogou o Porsche que dirigia contra a traseira do Sandero conduzido pelo motorista de aplicativo. Na Avenida Salim Farah Maluf, onde ocorreu o sinistro de trânsito, a velocidade máxima permitida é de 50 km/h. A informação está no laudo divulgado pela Polícia Científica de São Paulo e confirmada pelo Ministério Público de São Paulo.

Tags

Autor