Você já ouviu falar em licença "peternidade"? Entenda "mimo" que não está na CLT
Durante a pandemia, quando muitos profissionais foram levados a aderir ao trabalho em casa, essa adaptação com os bichinhos até que foi relativamente pacífica
Você já escutou o termo licença “peternidade”? É tão estranho que o corretor de texto insistiu em reescrever para paternidade, em vez de “peternidade”. Pois bem, licença “peternidade” é quando você adota ou compra um animal de estimação. Aí pode ser um gato, um cachorro, uma tartaruga, um coelho. Eu tenho um amigo que adquiriu, recentemente, uma cabra. Cada um com seu animalzinho de estimação. Comprado ou adotado. Dono ou tutor. Dá no mesmo.
Essa licença, que em geral é de dois dias, não está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nem nos acordos coletivos. É um mimo patronal para que o empregado se acostume com aquela nova companhia e o bichinho de estimação não estranhe tanto a mudança de lar.
Durante a pandemia, quando muitos profissionais foram levados a aderir ao trabalho em casa [que alguns chamam pedantemente de “home office”], essa adaptação com os bichinhos até que foi relativamente pacífica. A não ser quando o gato insistia em ir para a frente da câmera, bem na hora de uma importante reunião, ou quando o cachorro latia, a cabra berrava, quando o microfone estava aberto.
Agora, não. Agora o trabalhador sai cedo de casa, e - quase sempre - deixa o “pet” trancado até retornar à noite. Essa é uma das justificativas da criação desse fenômeno que os profissionais de Recursos Humanos terão de se apropriar para justificarem, junto às chefias, quando se depararem com um pedido de licença “peternidade.”
São somente dois dias de folga, mas todo mundo vai sair ganhando. O trabalhador (que o RH quer chamar de colaborador, não sei o porquê) que estará mais satisfeito; o patrão, que terá um trabalhador sorridente e motivado ao trabalho; e o pet, que estará alegre e pululante esperando a chegada do dono ou tutor [se é assim que você chamar].
Pense nisso!