Investigação

TJPE determina bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker

A pedido do Ministério Público de Pernambuco, gestor municipal terá R$ 580 mil bloqueados como multa por manter funcionárias fantasmas na prefeitura

Raphael Guerra
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Raphael Guerra
Publicado em 02/07/2020 às 8:20 | Atualizado em 02/07/2020 às 10:25
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Prefeito de Tamandaré-PE, Sérgio Hacker (PSB) - FOTO: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, nessa quarta-feira, o bloqueio parcial dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). Um valor de mais de R$ 580 mil. A concessão de tutela antecipada atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPPE), que ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito supostamente praticados pelo gestor municipal. A coluna Ronda JC teve acesso com exclusividade à decisão. 

Sérgio Hacker, marido da empresária Sarí Côrte Real, indiciada por abandono de incapaz pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, estava sendo investigado após a descoberta de três funcionárias fantasmas na prefeitura. A mãe de Miguel, Mirtes Santana, e a avó dele, faziam parte da lista, conforme denúncia publicada com exclusividade pelo Jornal do Commercio.

A investigação do MPPE apontou que " durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte". Os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período.

Sérgio Hacker terá o valor de R$ 580.095,60, equivalente à multa de três vezes o dano causado ao município, bloqueado pela Justiça. A decisão é do juiz Thiago Felipe Sampaio.

"Há nos autos fortes indícios de que as três funcionárias nomeadas para exercerem função na Prefeitura de Tamandaré prestavam, exclusivamente, serviços pessoais ao Prefeito do Município de Tamandaré", afirmou, na decisão.

"Determino a inscrição do requerido no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para o bloqueio dos bens imóveis registrados, com a expedição de ofício aos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Tamandaré e de Recife para cumprimento da medida, bem como a inscrição de restrições de alienação dos veículos de propriedade do requerido e, por fim, o bloqueio de seus ativos financeiros, cujo comprovante ficará sob sigilo", informou outro trecho da decisão. 

A secretária de Educação de Tamandaré, Maria da Conceição do Nascimento, também terá as contas bloqueadas. Isso porque Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes, estava lotada na secretaria, que tem recursos próprios e contas separadas. O salário dela foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar.

A secretária tinha "papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria", citou o Ministério Público. A sanção para a secretária será de R$ 145.128,02.

Em sua defesa, Sérgio Hacker afirmou que devolveu os valores aos cofres municipais e que, por esse motivo, não teria havido lesão ao erário. A justificativa, no entendimento da Promotoria de Tamandaré, não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, ao contrário, torna a sua ocorrência incontroversa. A Justiça também determinou que a prefeitura apresente documentos que comprovem se o ressarcimento foi feito. 

PEDIDO DE CONDENAÇÃO

Além do bloqueio de bens, o MPPE também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.

PREFEITO RESPONDE

Em nota, o prefeito Sérgio Hacker afirmou que "não foi oficialmente comunicado sobre a aludida ação judicial. E que, ao recebê-la, promoverá sua defesa plena e efetiva, como deve ser assegurada a todo e qualquer cidadão". A nota disse ainda que o prefeito irá recorrer da decisão judicial. "Nenhuma culpa foi lhe atribuída", disse outro trecho da nota oficial. 

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