JUSTIÇA

CASO MIGUEL: Sarí Corte Real poderá ter que pagar indenização aos pais e avó do menino

Audiência relacionada ao processo cível será em agosto no Fórum Rodolfo Aureliano. Nessa terça-feira, Sarí foi condenada a oito anos e seis meses de prisão

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Raphael Guerra

Publicado em 01/06/2022 às 16:35
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Além de recorrer da sentença condenatória de oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real tem pela frente mais um processo judicial. Tramita na 3ª Vara Cível da Capital um pedido de indenização por danos morais e materiais também relacionado à morte do menino Miguel Otávio Santana, de 5 anos. O caso completa dois anos nesta quinta-feira (02).

Os autores do processo cível, que está em andamento desde 2020, são os pais de Miguel, Mirtes Renata e Paulo Inocêncio, e a avó, Marta Santana. O juiz Júlio Cézar Santos marcou para o próximo dia 2 de agosto uma audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas testemunhas de acusação e de defesa.

A audiência será no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na área central do Recife. O valor do pedido de indenização não foi divulgado.

CONDENAÇÃO

A condenação de Sarí Corte Real, na 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, foi anunciada na noite dessa terça-feira (31/05). Ela é apontada como responsável por deixar Miguel sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife. A criança, que procurava a mãe, caiu do nono andar e morreu.

O juiz José Renato Bizerra, titular da Vara, decidiu que a acusada deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, Sarí Corte Real tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, "não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra".

Em entrevista exclusiva à coluna Ronda JC, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, comentou a decisão judicial.

"Estou muito feliz. Ainda mais porque a morte do meu filho está prestes a completar dois anos. Queria que ela recorresse sentença presa. Mas só de saber que ela foi condenada, é muita coisa. Dá um certo alívio. Prova que o esforço está dando certo. Minha vontade agora é de gritar", disse Mirtes.

"Vou ficar satisfeita quando ela estiver atrás das grades", completou.

A defesa de Sarí Corte Real disse ter ficado surpresa com a divulgação da sentença, na noite de ontem. "Antes do advogado e do promotor de Justiça saberem, a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou a sentença que sequer foi lançada no andamento processual. Desconheço o conteúdo", afirmou o advogado Pedro Avelino, responsável pela defesa de Sarí.

"A gente vai recorrer da sentença e esperar que o Tribunal reforme a condenação. É tudo o que posso dizer no momento", disse Avelino.

O recurso será analisado de forma colegiada por uma turma de desembargadores do TJPE. Não há prazo para isso. 

O QUE DIZ O MPPE

A coluna Ronda JC tentou entrevistar o promotor de Justiça Humberto Graça para saber a opinião dele sobre a sentença e se ele pretende recorrer da pena. No entanto, ele não quis se pronunciar.

"Todo o rito processual ocorreu com o promotor de Justiça Humberto Graça se manifestando apenas nos autos do processo, apenas informando por nota as etapas processuais e os atos ministeriais. Ele mantém o entendimento de não esboçar nenhuma manifestação fora dos autos", informou em nota a assessoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O promotor protocolou, em dezembro do ano passado, suas alegações finais sobre o caso. Ele destacou, no documento, que existem circunstâncias agravantes, pelo fato de o crime ter sido cometido em momento de calamidade pública (a pandemia da covid-19).

No dia dos fatos, a creche de Miguel estava fechada em razão da pandemia e Mirtes Renata, mãe da criança, não teve escolha senão levá-lo à casa de Sarí, onde trabalhava como empregada doméstica.

"Apenas pelas idades, dela e da criança, já seria natural esperar um comportamento diferente da acusada, pois naquele momento, não apenas convencer e demover a criança de seu intento seria o esperado, mas sim remover a criança do elevador e conduzi-la em segurança de volta ao interior do apartamento, (...) ou seguir com ela no elevador ao encontro da mãe (...). O que não poderia ter acontecido era o abandono da criança no interior de um elevador", destacou o promotor.

O MPPE também não considerou aceitável que um adulto se sujeite às vontades de uma criança que não tinha condições de seguir no elevador desacompanhado, deixando-o tomar as rédeas da situação: "Tratar, naquele momento, uma criança de apenas 5 anos, como uma pessoa maior, capaz, inclusive de entender os perigos a que estava sujeita, foi, no mínimo, imprudente e negligente da parte da acusada", disse a manifestação.

RELEMBRE O CASO

ACERVO PESSOAL
REVOLTA Miguel Otávio, que tinha apenas 5 anos, subiu até o nono andar do prédio de luxo para procurar a mãe. Ele se desequilibrou e caiu - ACERVO PESSOAL

Miguel morreu na tarde de 02 de junho de 2020. Depois de a mãe descer com o cachorro da patroa, o filho correu para pegar o elevador e ir atrás de Mirtes. Sarí chegou a ir até o garoto e conversou com ele. Depois de algumas tentativas, ela apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador - segundo imagens de câmeras de segurança periciadas pelo Instituto de Criminalística.

Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Sarí Corte Real é esposa do ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker (PSB). Na época do caso, Mirtes e a avó de Miguel trabalhavam na casa do então prefeito, mas recebiam como funcionárias da prefeitura. A informação foi revelada pelo JC.

Após a denúncia, o MPPE instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura, e a Justiça determinou o bloqueio parcial dos bens de Hacker.

O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou documento obtido pela coluna Ronda JC.

 

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