PANDEMIA

Presidente da Amupe diz que vários municípios do interior de Pernambuco estão ''desesperados'' por dificuldade em conseguir oxigênio

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota (PSB) comentou sobre a situação na tarde desta terça-feira (25)

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Rute Arruda

Publicado em 25/05/2021 às 19:19 | Atualizado em 25/05/2021 às 20:16
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O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), relatou, durante entrevista à Rádio Jornal nesta terça-feira (25), que municípios do Interior estão com dificuldades para conseguir oxigênio para pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus. A partir desta quarta-feira (26), 65 municípios do Agreste entrarão em um período mais restritivo para tentar conter a aceleração do número de casos da doença

"O que chama a atenção são os pedidos de leitos de UTI e a taxa de ocupação que pode se dizer que é 100%. Todo o Agreste. E já nos preocupa o Sertão. Um outro fator muito preocupante é a dificuldade na aquisição de oxigênio. Alguns fornecedores não estão cumprindo o prazo, vários municípios estão de 'mãos ao alto', desesperados, e isso é muito ruim (...) algumas prefeituras fizeram licitações, e os fornecedores não cumpriram o prazo. Isso me deixa muito aflito", relatou Patriota, que comentou sobre a reunião virtual realizada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), com prefeitos de 53 municípios do Agreste. 

José Patriota comentou, ainda, sobre a situação crítica dos leitos de unidades de terapia intensiva. "Nós tivemos informações agora à tarde sobre a situação do Sertão, que exceto a região da 4ª macro de saúde, a região de Petrolina, Araripe, mas o Sertão Central, do Pajeú, do Moxotó, a situação começa a se complicar. Por exemplo, nós estamos sem vaga nas UTIs de Afogados da Ingazeira, São José do Egito, de Serra Talhada, 100% de ocupação, e as taxas, os índices de contaminação, os exames cada vez mais confirmando casos. Então, não as pessoas assintomáticas, com sintomas leves, mas aqueles que vão ter os sintomas graves vão procurar uma unidade de saúde e isso nos preocupa muito porque não tem onde colocar os pacientes em casos de UTI", disse. 

Nessa segunda-feira (24), o governador informou que mais 30 leitos de UTI serão abertos nesta semana nos municípios de Caruaru, Bezerros e Garanhuns, todos localizados no Agreste.

Procurada pelo Jornal do Commercio, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informou que, "desde o início da pandemia tem tomado todas as providências para assegurar o fornecimento de oxigênio nas 62 unidades sob responsabilidade do Governo do Estado, que são voltadas para os casos de alta complexidade. Esta rede, sob gestão estadual, está com fornecimento regular e com efetivo abastecimento de oxigênio".

Em relação às redes municipais, a SES informou que vem realizando reuniões com as Gerências Regionais de Saúde, "pactuando ações, solicitando informações sobre insumos hospitalares e informando da importância que todos se articulem para garantir o fornecimento de gases medicinais para as redes municipais, com planos de contingência atualizados e diálogo com seus respectivos fornecedores para a manutenção da assistência à população, já que a gestão do SUS é tripartite e cada ente tem suas responsabilidades".

Por fim, a SES-PE esclareceu que, com relação aos municípios do Agreste, já está tomando as medidas necessárias para apoiar as secretarias de saúde dos municípios, incluindo o envio de concentradores de oxigênio para tratar pacientes com o novo coronavírus.

De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) nesta terça-feira (25), a taxa de ocupação média dos leitos de UTI na Central Estadual de Regulação Estadual estava em 98%. Já os de enfermaria, 86%. Em relação à rede privada, a ocupação média nas UTIs estava em 93%, e 70% nas enfermarias.

Quarentena mais rígida no Agreste a partir de amanhã (26)

Os 65 municípios do Agreste de Pernambuco entrarão em uma quarentena mais rígida a partir desta quarta-feira (26) para tentar frear a proliferação do novo coronavírus. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB), que afirmou A medida será válida até o dia 6 de junho.

De acordo com o decreto que estabelece o funcionamento durante o período, atividades como escolas, universidades, escritórios comerciais, shoppings centers, entre outros, estarão proibidos.

"Infelizmente, precisamos de mais esse período de menor circulação de pessoas para interromper a aceleração da doença e diminuir a pressão sobre nosso sistema de saúde", disse o governador Paulo Câmara (PSB) durante o anúncio das novas medidas.

Veja como será a quarentena na região 

Feiras e igrejas

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Cidades em quarentena rígida

  • As 12 cidades da 2ª Geres: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
  • Cidades da 5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
  • Cidades da 4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
  • óticas.

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU
Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público). 


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