lei do piso da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: concurso retoma inscrições, mesmo sob protesto de enfermeiros e técnicos de enfermagem; entenda

No fim de agosto, a Justiça Federal em Rondônia havia decidido suspender as inscrições do concurso por causa da lei do piso salarial da enfermagem

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Ana Maria Miranda

Publicado em 06/09/2022 às 11:46
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O concurso nº 002/2022, do município de Pimenta Bueno (RO), retomou as inscrições para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, após suspensão da Justiça.

No fim de agosto, a Justiça Federal em Rondônia havia decidido por anular o edital do certame. O motivo era a remuneração para os enfermeiros e técnicos de enfermagem.

O edital do concurso previa os salários de R$ 1.696,00 (enfermeiro), R$ 1.860,00 (enfermeiro obstetra), R$ 1.272,00 (técnico de enfermagem) e R$ 1.272,00 (técnico de enfermagem PSF).

A categoria da enfermagem ficou insatisfeita com a tabela de salários, uma vez que os valores estão abaixo dos previstos na lei do piso salarial da enfermagem.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM

A lei do piso salarial da enfermagem fixa os salários de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Após receber decisão judicial favorável, a Prefeitura de Pimenta Bueno retomou as inscrições para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, mesmo sem a correção salarial.

"A Prefeitura do Município de Pimenta Bueno informa que foi revogada a decisão que suspendia as inscrições para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem do concurso público 02/2022", diz a gestão, em nota.

A gestão municipal de Pimenta Bueno afirma ainda que, segundo decisão judicial obtida, "não se verifica qualquer postura do município em burlar a lei, pelo contrário, mostra-se ciente da necessidade que os pisos sejam alterados, o que ainda não foi feito, uma vez que ainda está dentro do prazo para implantação dessas alterações".

De acordo com a lei aprovada, a União, os estados e os municípios têm até o fim de 2022 para adequar a remuneração da categoria com o piso salarial da enfermagem.

Já os hospitais privados e filantrópicos deveriam ter começado a pagar o piso. No entanto, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu temporariamente os efeitos da lei do piso da enfermagem. Leia mais clicando aqui.

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