VASECTOMIA E LAQUEADURA LEI: Entra em vigor lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa
Da Agência Brasil
Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022.
A lei dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
NOVA LEI SOBRE LAQUEADURA
Veja abaixo outras mudanças:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no País. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.
Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.
O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito.
É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
DESCUMPRIMENTO
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
*Matéria publicada pela Agência Brasil