PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: ministro do STF que suspendeu o piso volta a apresentar obstáculos para a sua efetivação

Implementação do piso salarial enfermagem não é vista como viável para ministro do STF que suspendeu a lei: Barroso

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Meliah Batista

Publicado em 29/04/2023 às 8:23 | Atualizado em 29/04/2023 às 8:42
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A suspensão da lei do piso salarial enfermagem (nº 14.434/2022) foi decretada em setembro de 2022 pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde então, a lei está interrompida de ser aplicada no contracheque de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, dependendo da decisão de Barroso sobre o fim da suspensão.

Nesta quarta-feira (26), o ministro, e relator do caso sobre o piso salarial da enfermagem no STF, se pronunciou contrariamente aos avanços no processo do reajuste, durante uma sessão na Corte.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso salarial enfermagem


PISO SALARIAL ENFERMAGEM BARROSO:

De acordo com o ministro Barroso, o projeto de Lei aprovado no Congresso (PLN 5/23) para o piso salarial da enfermagem, ainda não resolve o impasse da União.

[A União] não pode criar ônus para outro ente da federação, porque isso dá a ela o poder de quebrar os municípios, de quebrar os Estados, o que evidentemente a Constituição não admite
Ministro Roberto Barroso, do STF

“Pisos nacionais em um país com as diferenças e as desigualdades regionais do Brasil, como regra geral, não parece ser uma boa ideia [...] Engessa-se completamente a economia “, declarou o autor da suspensão do piso salarial da enfermagem.

VEJA VOTAÇÃO DO PL DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM COMPLETA:


PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS STF:

Diversas entidades de saúde, como as que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, estão cobrando Barroso pela revogação da liminar do piso salarial da enfermagem.

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O motivo da suspensão inicial foi a falta de uma fonte de financiamento que custeasse o piso salarial da enfermagem de estados e municípios, sem gerar impactos negativos nos caixas.

O decreto foi a adesão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), enviada pela CNSaúde ao STF, a fim de impedir que o piso salarial enfermagem fosse aplicado sem novas soluções orçamentárias.

Confederação questiona no STF viabilização do piso salarial enfermagem:


Citação

[A União] não pode criar ônus para outro ente da federação, porque isso dá a ela o poder de quebrar os municípios, de quebrar os Estados, o que evidentemente a Constituição não admite

Ministro Roberto Barroso, do STF

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