PISO DA ENFERMAGEM

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Ministério da Saúde emite comunicado esclarecendo 'interpretações equivocadas' de ENFERMEIROS; entenda

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Saúde publicou a portaria 597/23, que estabelece as diretrizes para a distribuição dos recursos referentes ao salário mínimo da enfermagem em todo o país.

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Lorena Lins

Publicado em 15/05/2023 às 15:55 | Atualizado em 15/05/2023 às 15:59
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Na última sexta-feira (12), o Ministério da Saúde publicou a portaria 597/23, que estabelece as diretrizes para a distribuição dos recursos referentes ao piso salarial da enfermagem em todo o país.

Nesse documento, foram detalhados os procedimentos utilizados para o cálculo do impacto do piso salarial da enfermagem, levando em consideração a carga horária dos profissionais. Essa análise foi fundamental para a elaboração da portaria.

No entanto, o Fórum Nacional da Enfermagem emitiu uma declaração pública afirmando que essa análise não abrange de forma adequada os trabalhadores da área e vai contra a Lei 14.434, que regulamenta o piso salarial da enfermagem e não menciona a carga horária.

CARGA HORÁRIA NA POTARIA 597 DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Conforme esclarecimento fornecido pelo Ministério da Saúde, a análise do impacto do salário mínimo da enfermagem levou em consideração as diversas capacidades de absorção dos custos dentro da categoria.

Para isso, foram estabelecidos parâmetros de cálculo, os quais se fundamentaram em uma metodologia associada aos dados disponíveis no âmbito do Governo Federal.

Trecho do Anexo I da Portaria 597/2023:

"Considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso [salarial da enfermagem]."

MINISTÉRIO DA SAÚDE AFIRMA QUE HOUVE UMA ‘INTERPRETAÇÃO ERRADA’ DE ENFERMEIROS:

Não compete ao Ministério da Saúde estabelecer critérios que digam respeito às jornadas de trabalho, aos padrões de vencimento e aos sistemas remuneratórios estabelecidos entre os entes subnacionais e seus respectivos servidores, nem entre empresas privadas e seus funcionários.”, nota de esclarecimento do Ministério da Saúde

"Com o objetivo de dirimir interpretações errôneas do texto originalmente publicado, o Ministério da Saúde promoverá a republicação da Portaria GM/MS Nº 597", revelou o MS em nota.

Assim, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para retirar dúvidas sobre o piso salarial a enfermagem para esta terça-feira (16).

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