PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Portaria 597/23 é REPUBLICADA esta SEXTA-FEIRA (19) com NOVO PRAZO de PAGAMENTO
Após exigências do Fórum Nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde republicou a portaria 597/23 referente ao piso salarial da enfermagem
Na última sexta-feira (12), a publicação da portaria 597/23 resultou em críticas da categoria da enfermagem.
O Forúm Nacional da Enfermagem se encarregou de exigir a republicação do documento que precisava de correções no texto.
Leia nesta matéria:
- Ministéria da Saúde republica portaria 597/23 do piso salarial da enfermagem nesta sexta-feira (19)
- Portaria 597/23 traz novos prazos para pagamento do piso salarial da enfermagem
- Qual o valor do piso salarial da enfermagem?
MINISTÉRIO DA SAÚSE REPUBLICA PORTARIA 597/23 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NESTA SEXTA-FEIRA (19)
Após exigência do Fórum Nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde republicou a portaria 597/23 com as devidas correções.
O texto anterior dizia que a remuneração dos profissionais da enfermagem seriam proporcionais a carga horária de 40 horas semanais.
O Fórum Nacional da Enfermagem pediu a retirada dos termos "carga horária" e "remuneração" do documento. Na republicação, ambos os termos não aparecem no texto.
Isto se dá ao fato de que um piso salarial se trata de um salário básico e não sobre remuneração por horas trabalhadas.
PORTARIA 597/23 TRAZ NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Além das correções referentes à remuneração, o texto também trouxe novas informações quanto ao prazo do pagamento do piso da enfermagem.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será o responsável por fazer as transferências dos recursos destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem aos Fundos de Saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
As transferências do valor vão ser feitas em 9 parcelas e só podem ser feitas com a autorização encaminhada pela Secretaria Atenção Especializada à Saúde para o piso.
Confira o que diz o documento:
"Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde".
Depois da primeira parcela, as seguintes serão feitas regularmente e automaticamente.
QUANTO É O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
A lei do piso salarial da enfermagem prevê o mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Confira:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Vale ressaltar que este será o primeiro piso da categoria.