PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Portaria 597/23 é REPUBLICADA esta SEXTA-FEIRA (19) com NOVO PRAZO de PAGAMENTO

Após exigências do Fórum Nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde republicou a portaria 597/23 referente ao piso salarial da enfermagem

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Alice Girão

Publicado em 19/05/2023 às 21:55
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Na última sexta-feira (12), a publicação da portaria 597/23 resultou em críticas da categoria da enfermagem.

O Forúm Nacional da Enfermagem se encarregou de exigir a republicação do documento que precisava de correções no texto.

Leia nesta matéria:

  • Ministéria da Saúde republica portaria 597/23 do piso salarial da enfermagem nesta sexta-feira (19)
  • Portaria 597/23 traz novos prazos para pagamento do piso salarial da enfermagem
  • Qual o valor do piso salarial da enfermagem?

MINISTÉRIO DA SAÚSE REPUBLICA PORTARIA 597/23 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM NESTA SEXTA-FEIRA (19)

Após exigência do Fórum Nacional da Enfermagem, o Ministério da Saúde republicou a portaria 597/23 com as devidas correções.

O texto anterior dizia que a remuneração dos profissionais da enfermagem seriam proporcionais a carga horária de 40 horas semanais.

O Fórum Nacional da Enfermagem pediu a retirada dos termos "carga horária" e "remuneração" do documento. Na republicação, ambos os termos não aparecem no texto.

Isto se dá ao fato de que um piso salarial se trata de um salário básico e não sobre remuneração por horas trabalhadas.

PORTARIA 597/23 TRAZ NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Além das correções referentes à remuneração, o texto também trouxe novas informações quanto ao prazo do pagamento do piso da enfermagem.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será o responsável por fazer as transferências dos recursos destinados ao pagamento do piso salarial da enfermagem aos Fundos de Saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

As transferências do valor vão ser feitas em 9 parcelas e só podem ser feitas com a autorização encaminhada pela Secretaria Atenção Especializada à Saúde para o piso.

Confira o que diz o documento:

"Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde".

Depois da primeira parcela, as seguintes serão feitas regularmente e automaticamente.

QUANTO É O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?

A lei do piso salarial da enfermagem prevê o mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Confira:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375

Vale ressaltar que este será o primeiro piso da categoria.

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