COBERTURA OBRIGATÓRIA

ANS PLANO DE SAÚDE: veja quais são os 2 NOVOS TRATAMENTOS que devem ser oferecidos OBRIGATORIAMENTE por planos de saúde

Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias

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Cinthya Leite

Publicado em 23/05/2023 às 10:33 | Atualizado em 23/05/2023 às 10:41
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou, ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mais duas opções de tratamento em oncologia.  

Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, no último dia 2 de maio, com cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 09/05.

ANS: PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A OFERECER ESTES NOVOS TRATAMENTOS CONTRA O CÂNCER; CONFIRA ABAIXO 

  1. Olaparibe em combinação com bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário  
  2. Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático

Além delas, a Resolução Normativa (RN) 577/2023 também prevê, para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe, o teste genético de deficiência de recombinação homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica. 

Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário online disponível no site da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação.

O processo foi analisado por participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.

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