PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM PRIVADO: Ministro BARROSO suspender parte da legislação para PROSSIONAIS DE UNIDADES PARTICULARES; Saiba quais são as mudanças

Ministro Barroso se pronuncia sobre o piso salarial da enfermagem do setor privado.

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Lorena Lins

Publicado em 23/05/2023 às 15:26 | Atualizado em 23/05/2023 às 15:31
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O impasse persiste em relação ao pagamento do piso salarial da enfermagem no setor privado, causando insatisfação entre os profissionais da rede particular, especialmente diante das recentes mudanças ocorridas.

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que suspendia a lei do piso salarial da enfermagem, porém deixou suspenso um trecho da legislação relacionado ao setor privado.

Essa suspensão se refere à possibilidade de negociação coletiva, permitindo acordos entre sindicatos e empresas, no que diz respeito ao valor do piso salarial da enfermagem, que difere do estabelecido na lei.

QUAIS FORAM AS ALTERAÇÕES NA LEI 14.434 DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

A proibição da negociação coletiva para o piso salarial da enfermagem, conforme descrita no 2º parágrafo da Lei 14.434, é a seguinte:

"Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, sendo considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão."

No entanto, quando o ministro Barroso suspendeu essa parte da legislação para o setor privado, os acordos foram considerados inválidos e ilegais.

BARROSO AUTORIZA NEGOCIAÇÕES DEVIDO AO RECEIO DE DEMISSÕES:

O ministro ressaltou o risco de demissões em massa dos profissionais do setor privado, assim como a escassez de leitos e outros serviços hospitalares.

Além disso, ele especificou que o impacto negativo do piso salarial da enfermagem no setor privado seria maior nos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e nos estados mais pobres.

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