PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Confederação das Santas Casas pede ao STF que valor pago pela União não tenha natureza salarial
Pela Lei, a União é responsável pelo pagamento da diferença do valor do piso salarial da enfermagem.
Nesta terça-feira (23), a Confederação das Santas Casas de Misericórdiam Hospitais e Entidades FIlantrópicas (CMB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial na ação sobre o pagamento do piso da enfermagem.
As entidades são privadas e possuem fins lucrativos, porém, atendem 60% dos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
PISO DA ENFERMAGEM COMO ABONO E NÃO SALÁRIO
No pedido, a CMB solicita que o valor do piso da enfermagem pago pela União como complemento tenha natureza jurídica de abono e não de salário.
A Lei determina que a União pague a diferença do valor do piso e do que as entidades pagam atualmente aos seus profissionais.
Dessa forma, a Confederação pede que essa diferença não seja incorporada no salário dos profissionais de saúde para os hospitais não arcarem com possíveis disputas trabalhistas em caso da União não repassar os valores.
A CMB alega que, caso isso ocorra, poderá fechar as instituições por não conseguir arcar com as despesas.
“O valor vai ser integrado ao salário? Entendemos que não. O piso é uma vantagem que a União criou e ela, nos termos da decisão do ministro Barroso, tem de pagar. Então, se a União não pagar, o empregado não vai poder ir ao juiz do trabalho e acionar o hospital sem fins lucrativos porque ele não tem obrigação de pagar essa conta”.
Elias Nóbrega Neto, advogado que assina o memorial da CMB
Ainda segundo o documento, eles alegam que os valores repassados pela União tenham natureza de abono, pois "o abono não compõe salário para todos os fins trabalhistas" e que "é pago de forma esporádica".
CONFEDERAÇÃO PEDE A BARROSO CLAREZA SOBRE PAGAMENTOS
Também no documento, a Confederação pede que o ministro Luis Roberto Barroso deixe claro que a União é quem deve arcar com a diferença nos valores do piso das entidades filantrópicas.
Na decisão de Barroso, apenas menciona instituições que atendem pacientes do SUS, sem informar nada sobre as entidades filantrópicas. Na liminar, entretanto, há menção às instituições.
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO
O ministro Barroso estabeleceu alguns critérios na liminar para o pagamento do piso da enfermagem:
- A União deverá ser a reponsável por pagar 100% do piso para servidores;
- estados, municípios e hospitais que atendam 60% dos pacientes do SUS irão quitar as folhas de pagamento dos profissionais da saúde de acordo com os valores repassados pela União;
- Há a possibilidade da iniciativa privada realizar negociação coletiva com os funcionários e os salários relativos ao período de trabalho começam a valer a partir de 1º de julho de 2023.
RELEMBRE O MOTIVO DA SUSPENSÃO DO PISO DA ENFERMAGEM
“O valor vai ser integrado ao salário? Entendemos que não. O piso é uma vantagem que a União criou e ela, nos termos da decisão do ministro Barroso, tem de pagar. Então, se a União não pagar, o
Elias Nóbrega Neto, advogado que assina o memorial da CMB