PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: remuneração REDUZIDA é definida em voto de ministro do STF; entenda impacto

Novo voto no STF define remuneração reduzida do piso salarial enfermagem para profissionais com jornada de trabalho menor

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Meliah Batista

Publicado em 23/06/2023 às 8:18 | Atualizado em 28/06/2023 às 8:57
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O julgamento do piso salarial enfermagem foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (23), com a revelação do voto do ministro Dias Toffoli na sessão virtual.

Toffoli divergiu do relator do processo, Luís Roberto Barroso, e do ministro Gilmar Mendes, em um dos itens, mas acrescentou um novo, ligado a carga horária indexada ao piso salarial da enfermagem.

Dessa forma, o ministro entende que o piso salarial da enfermagem deve ser um valor mínimo pago para uma jornada de trabalho completa. Logo, a remuneração será reduzida em alguns casos.

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VOTO DE TOFFOLI SOBRE CARGA HORÁRIA DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

TRECHO DO VOTO-VISTA DE DIAS TOFFOLI PARA O PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

O piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88)

[...] Podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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Diante disso, profissionais que tenham jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias e 44 horas semanas, receberão o piso salarial da enfermagem proporcional a carga horária, menor do que o definido na Lei 14.434.

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INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

Em caso de eventual insuficiência da assistência financeira para complementar o pagamento do piso salarial da enfermagem, Toffoli defende que é dever da União de providenciar o crédito suplementar.

As fontes de financiamento seriam “os recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento).”.

Se essa providência não for tomada, o pagamento do piso salarial enfermagem não será exigido para servidores públicos de Estados, Distrito Federal, Municípios (e de suas autarquias e fundações) e profissionais do setor privado que atendam, pelo menos, 60% de pacientes do SUS.

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