PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: STF prevê 'SAÍDA' para realizar pagamento do PISO; saiba qual
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na última sexta-feira (23), ao julgamento da ação que discute a legalidade do pagamento do salário mínimo da enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na última sexta-feira (23), ao julgamento da ação que discute a legalidade do pagamento do salário mínimo da enfermagem.
Após suspender os pagamentos em setembro de 2022, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu em maio deste ano as diretrizes para o pagamento do piso salarial os profissionais que atuam no sistema de saúde de estados e municípios, de acordo com os valores estipulados pelo governo federal.
Agora, os demais ministros do STF estão analisando se irão referendar a decisão de Barroso. Esse processo está ocorrendo no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem uma deliberação presencial.
JULGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM NO STF
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista, devido a divergências apresentadas pelos ministros em relação à forma de operacionalizar o pagamento. A análise continuará até o dia 30 de junho.
Até o momento, ainda não há um resultado definido no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes manifestaram-se favoravelmente à manutenção das condições estabelecidas pela decisão que liberou o salário mínimo.
NOVA ABORDAGEM DE DIAS TOFFOLI PARA O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO DA ENFERMAGEM
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergências em relação ao pagamento dos profissionais com contrato celetista. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos de trabalho, sejam eles públicos ou privados.
Contudo, Toffoli propôs uma nova abordagem. Em sua proposta, ele seguiu parcialmente o voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso (o relator) e Gilmar Mendes, mas defendeu que o salário mínimo seja regionalizado para os funcionários com contrato celetista.
Segundo sua visão, no caso dos profissionais com contrato celetista, o pagamento do salário mínimo deve ocorrer de acordo com a negociação coletiva realizada pela categoria na região em que o profissional trabalha, dando preferência ao que foi acordado em negociações sobre o que foi legislado.
Para ele, o salário mínimo nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e fundações públicas federais.
"Acredito que esse salário mínimo deve ser estabelecido de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base, priorizando tanto a autonomia sindical quanto a liberdade econômica dos empregadores da área de saúde e as características regionais", escreveu Toffoli.
VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
- O montante mínimo estabelecido pela Lei nº 14.434 para o salário-base dos enfermeiros é de R$ 4.750.
- Os técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, o que corresponde a R$ 3.325.
- Já os auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% desse valor, totalizando R$ 2.375.
De acordo com a legislação, o salário-base mencionado é aplicável tanto aos profissionais que atuam no setor público quanto no setor privado. As informações foram obtidas da Agência Brasil.
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