Piso da Enfermagem

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: SETOR PRIVADO terá PAGAMENTO através de NEGOCIAÇÃO COLETIVA, decide STF; veja as ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei

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Jones Johnson

Publicado em 04/07/2023 às 18:33
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Após o fim do julgamento sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (04) que o setor privado deverá arcar com as despesas para a categoria.

Pelo voto médio, o Supremo decidiu que o pagamento deve ser feito mediante negociação coletiva.

Porém, em caso de não haver um consenso durante o prazo de 60 dias, o piso salarial deverá ser pago como está na Lei.

Por 8 votos a 2, o Tribunal referendou a decisão de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão acordos, contratos e convenções coletivas.

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Pela decisão, o piso salarial da enfermagem deverá ser aplicado após 60 dias da publicação da ata final do julgamento.

Veja trecho da decisão

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS:

a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União;

b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar (...). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);

c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Pelo voto médio, referendou também o seguinte item da decisão:

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei 14.434, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata deste julgamento.

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;

  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;

  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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