Piso salarial da enfermagem

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS: O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM será pago esse mês? Saiba detalhes sobre o PAGAMENTO do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM e como será feito o PAGAMENTO dos RETROATIVOS do PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

Confira as ultimas noticias sobre o piso salarial da enfermagem

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Cadastrado por

Matheus Melquiades

Publicado em 18/07/2023 às 8:20
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Mesmo aprovado em dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o piso salarial da enfermagem ainda não entrou em vigor.

Apesar de não haver uma data para o pagamento, o último julgamento do piso salarial da enfermagem estabeleceu como será o pagamento do piso salarial da enfermagem.

O piso salarial da enfermagem será pago de forma condicionada. Ou seja, os setores público e privado seguirão regras diferentes para o pagamento.

Os profissionais da enfermagem do setor público receberão o valor integral definido por lei:

R$ 4.750,00 para enfermeiros;

R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;

R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Já os profissionais da enfermagem do setor privado terão 60 dias para negociar os valores do piso salarial com seus empregadores, e em caso de insucesso nas negociações será pago o que foi definido por lei.

Saiba mais detalhes sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem

Por meio de uma decisão do STF, o valor do piso salarial da enfermagem será aplicado de maneiras distintas para o setor público e privado.

A seguir, confira como será realizado o pagamento do piso salarial da enfermagem:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

CNSaúde pede que STF reveja decisão e também solicita anulação de decisão do tribunal

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) se posicionou sobre a decisão do STF que estabelece um prazo de 60 dias para as negociações dos valores do piso salarial da enfermagem para o setor privado.

A CNSaúde usa como justificativa o período de recesso judicial para solicitar que o prazo das negociações só comece a valer em agosto, que é quando acaba o recesso judicial.

Ainda durante a nota da entidade, a confederação pede anulação da decisão do STF que obriga o setor privado a pagar o piso salarial da enfermagem em caso de insucesso nas negociações.

Assista o vídeo para saber como será pago os retroativos do piso salarial da enfermagem

Confira a nota da CNSaúde na integra 

CNSaúde se posiciona
Com relação à publicação da Ata com o resultado do julgamento da ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que, conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023.

Apesar disso, a orientação para todos os sindicatos patronais foi, desde a decisão, para que iniciassem o quanto antes as conversas, algo que, pelos relatos vindos dos Estados tem sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse. Voltamos a salientar que a CNSaúde viu com surpresa o resultado do julgamento divulgado no dia 03/07/23, uma vez que, nos termos do artigo 10, da Lei 9868/99, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta deverá ser ratificada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 6 votos.

A primeira decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi referendada pelo STF com 7 votos. No entanto, a segunda decisão do Relator, submetida à ratificação pelo Plenário, não alcançou a maioria de 6 votos para o setor privado, tendo sido alcançada a maioria apenas para o pagamento aos funcionários da União, Estados e Municípios, e para as entidades que mantêm contratos com o poder público. Considerando que parte da decisão do ministro Barroso não foi referendada pelo STF, deveria permanecer válida, nessa parte, a decisão que suspende os efeitos da lei para o setor privado.

Vale reforçar, ainda, que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos.

Tais argumentos serão apresentados ao STF quando do retorno do recesso judiciário. Por fim, voltamos a rogar aos Poderes Constituídos para que sejam estabelecidas as fontes de custeio necessárias à efetivação do piso da enfermagem no setor privado, o que, infelizmente, até o momento não ocorreu. A efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos.

Atenciosamente, Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

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