Piso da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: PACHECO confirma elaboração de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; entenda o caso

Pacheco vem sendo cobrado pela categoria desde o último dia 20 de julho

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Jones Johnson

Publicado em 01/08/2023 às 18:25
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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD) se reuniu nesta terça-feira (01/08) com membros da Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem.

Pacheco vem sendo cobrado pela categoria desde o último dia 20 de julho, para que seja implementado o quanto antes o piso salarial:

"Reuni-me, nesta terça-feira, com a Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem".

O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil".

EMBARGOS CONTRA AS 44 HORAS SEMANAIS

O deputado federal Bruno Farias (Avante) também usou as redes sociais para informar sobre os embargos de declaração que são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):

"Acabo de conversar com o presidente Rodrigo Pacheco pelo telefone e ele vai entrar hoje com os embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão das 44 horas que não existem", disse.

O QUE SÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?

Os embargos de declaração são um tipo de recurso cuja função é explicar, suprir omissões ou resolver contradições em sentenças ou acórdãos proferidos por juízes e tribunais.

Eles estão regulados no Código de processo civil, no artigo 1.022, que diz:

  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
  • I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
  • II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
  • III - corrigir erro material.

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;
  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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