INDULTO DE NATAL

INDULTO NATALINO: Bolsonaro concede indulto de Natal para policiais e militares

Policiais e militares que cometeram crimes considerados culposos terão a pena extinta

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Raphael Guerra

Publicado em 23/12/2022 às 10:25 | Atualizado em 23/12/2022 às 11:08
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede o indulto de Natal a presos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).

Entre os beneficiados, neste ano, estão os policiais que cometeram crimes considerados culposos, ou seja, "sem intenção".

O QUE É INDULTO DE NATAL?

O indulto de Natal é um perdão de pena que é concedido todos os anos. Desta forma, os beneficiados com a decisão presidencial têm a pena extinta a partir da publicação do decreto e podem deixar a prisão.

Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados com o indulto de Natal

Neste ano, o indulto de Natal assinado por Bolsonaro vai beneficiar:

  • Agentes de segurança pública condenados por crime culposo, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
  • Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
  • Agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

Também são beneficiados pelo indulto de Natal brasileiros e estrangeiros condenados no Brasil que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos:

  • por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

SAÍDA DOS PRESOS BENEFICIADOS NO INDULTO DE NATAL

Com a publicação do indulto, os advogados e defensores públicos de cada detento precisam acionar a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

 

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