INDULTO DE NATAL

INDULTO DE NATAL: ARAS pede ao STF suspensão de ato de BOLSONARO com perdão a policiais do CARANDIRU

Para o Procurador-Geral da República, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição

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Lucas Moraes

Publicado em 27/12/2022 às 17:45
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O Procurador-geral da República, Augusto Aras, escolhido por Bolsonaro para a PGR, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida do presidente perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares considerados culpados na Justiça no Massacre do Carandiru.

"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", escreveu Aras. 

Para o Procurador-Geral da República, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.

INDULTO DE NATAL

Indultos de Natal servem para reduzir ou extinguir penas de presos condenados que estão com a saúde comprometida ou no fim da vida — com doenças como câncer e aids.

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos, após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram "perfeitamente" em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22).

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