AUXÍLIO-RECLUSÃO: não é verdade que preso recebe salário; entenda o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito
Veja o que é e como funciona o auxílio-reclusão

Nos últimos dias tem circulado a informações falsas sobre o auxílio-reclusão recebido por parte dos presidiários. Veja como, de fato, funciona o benefício e suas regras:
Veja nesta matéria:
- O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
- AUXÍLIO-RECLUSÃO COMO FUNCIONA?
- MUDANÇAS NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
- VALOR AUXÍLIO-RECLUSÃO
- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver preso em regime fechado.
Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. Ou seja, ele é focado em famílias de baixa renda.
AUXÍLIO-RECLUSÃO COMO FUNCIONA?
Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser propagado em notícias falsas pela internet.
A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.
O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.
MUDANÇAS NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício.
Presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.
VALOR AUXÍLIO-RECLUSÃO
O valor pago aos presos aptos a receber o benefício é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso.
Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho.
Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, na situação de dependência econômica com o segurado.
Com informações do Estadão Conteúdo