AUXÍLIO-RECLUSÃO O QUE É?

AUXÍLIO-RECLUSÃO: não é verdade que preso recebe salário; entenda o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito

Veja o que é e como funciona o auxílio-reclusão

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Cadastrado por

Julianna Valença

Publicado em 18/01/2023 às 20:19 | Atualizado em 19/01/2023 às 7:34
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Nos últimos dias tem circulado a informações falsas sobre o auxílio-reclusão recebido por parte dos presidiários. Veja como, de fato, funciona o benefício e suas regras:

Veja nesta matéria:

  • O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
  • AUXÍLIO-RECLUSÃO COMO FUNCIONA?
  • MUDANÇAS NO AUXÍLIO-RECLUSÃO
  • VALOR AUXÍLIO-RECLUSÃO
  • QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver preso em regime fechado.

Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. Ou seja, ele é focado em famílias de baixa renda.

AUXÍLIO-RECLUSÃO COMO FUNCIONA?

Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser propagado em notícias falsas pela internet.

A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.

O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.

MUDANÇAS NO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício.

Presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.

VALOR AUXÍLIO-RECLUSÃO

O valor pago aos presos aptos a receber o benefício é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso.

Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. 

Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, na situação de dependência econômica com o segurado.

Com informações do Estadão Conteúdo

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