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HAVAN: Rede Havan é condenada por injúria racial contra ex-funcionária

Ex-funcionária da rede Havan será indenizada em R$ 50 mil, decidiu a Justiça do Trabalho

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Raphael Guerra

Publicado em 08/02/2023 às 10:30
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A rede de varejo Havan, do empresário Luciano Hang, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil a uma ex-funcionária. Em processo movido na Justiça do Trabalho, a mulher denunciou ter sofrido preconceito racial em uma loja localizada em Santa Catarina. 

Segundo denúncia da ex-funcionária, um chefe a comparava a uma escrava e utilizava de frases racistas para pressioná-la no trabalho.

Em um dos episódios descritos pela ex-funcionária, o gestor teria, certa vez, mostrado a ela a foto de uma antiga escravizada negra e dito: "Achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse, né? Se não for você é alguma parente tua". Ainda, utilizava frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas” para dar ordens.

Na decisão, em primeira instância, o juiz Fabio Augusto Dadalt destacou que o episódio não pode ser tratado como brincadeira. "Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito", escreveu.

A Havan ainda pode recorrer da decisão da Justiça do Trabalho.

O QUE DIZ A HAVAN SOBRE A CONDENAÇÃO?

A Havan, em nota divulgada à imprensa, declarou que "repudia qualquer ato de intolerância sob quaisquer uma de suas formas".

"Com mais de 22 mil colaboradores, a empresa prega a união, paz, harmonia e diversidade. Possui ainda um Código de Ética que vai contra esse tipo de atitude e está no ranking como uma das melhores empresas para se trabalhar no país (GPTW)", diz trecho do texto.

Veja o que diz o complemento da nota oficial da Havan:

A empresa entende que eventual atitude isolada e velada de seus colaboradores precisa ter punição individual, pois vai contra seus princípios e valores.

Em relação ao caso ocorrido em Biguaçu (SC), a Diretoria da empresa tomou conhecimento da acusação, somente por meio da ação trabalhista. Entretanto, possui um Canal de Denúncias internas para que situações como esta sejam informadas e as medidas necessárias tomadas, com a responsabilização do infrator de acordo com a gravidade dos fatos.

A empresa recorrerá da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região.

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