Mulher diz ter sido estuprada por policial civil ao tentar prestar queixa em delegacia
Policial civil ainda teria agredido e enforcado a mulher durante o abuso sexual
Uma mulher de 25 anos, cujo nome será preservado, afirmou ter sido estuprada por um policial civil no momento em que tentava registrar uma queixa contra o namorado dela. O caso aconteceu na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, no Rio de Janeiro, no dia 3 de fevereiro, mas só nesta terça-feira (14) veio à tona.
Segundo o boletim de ocorrência, ao qual o portal UOL teve acesso, a vítima disse que discutiu com o namorado na rua e foi levada junto com ele por um veículo da Polícia Militar até a delegacia.
A vítima acabou pedindo a soltura do namorado, que estava numa cela. O policial civil, porém, teria exigido que a mulher fizesse sexo com ele para soltar o namorado dela. O policial ainda teria levado a vítima para um quarto, onde a ameaçou com uma arma de fogo.
A defesa da mulher afirma que ela foi agredida e enforcada enquanto era estuprada. Depois, a mulher foi liberada e, horas depois, o namorado voltou para casa.
EXAME APONTOU INDÍCIOS DE ESTUPRO
De acordo com o portal UOL, o Laudo de Exame de Corpo Delito de Conjunção Carnal apontou que há vestígios de violência real por "ação contundente", mas são necessários outros exames que comprovem a violência sexual.
A mulher registrou o caso na Delegacia de Atendimento à Mulher do Centro. Foi solicitada a prisão do policial civil, mas a Justiça negou.
Em nota, a Polícia Civil disse que" a Corregedoria-Geral da Polícia Civil instaurou sindicância e afastou imediatamente o servidor".
"A Polícia Civil reforça que não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e que todos os fatos já estão sendo apurados, assim como as medidas cabíveis serão adotadas no rigor da lei."
O QUE DIZ A DEFESA DO POLICIAL CIVIL
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, que está defendendo o agente, alegou que "a investigação comprovará que o policial civil não cometeu os atos que lhe são imputados e que tem direito à presunção de inocência, já que nada restou provado em seu desfavor".