Os autores de postagens com ameaças de ataques em escolas de Pernambuco serão identificados e punidos com rigor. A Polícia Civil decidiu que os infratores poderão ser indiciados com base na Lei de Enfrentamento ao Terrorismo.
Isso significa que as penas, em casos de condenação, serão mais duras. Podem variar de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Essa lei federal, sancionada no ano de 2016, prevê a punição de uma ou mais pessoas que provocarem terror social ou generalizado relacionado a razões xenofóbicas, discriminatórias ou de preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Podem ser enquadrados na lei, a depender da interpretação da autoridade policial, pessoas que fizerem ameaças ou que sejam flagradas com porte e armazenamento de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
De acordo com publicação da Secretaria de Defesa Social (SDS), nas redes sociais, autores das postagens com ameaças de ataques em escolas, creches e instituições de ensino superior de Pernambuco estão sendo identificados pelos serviços de inteligência.
Está sendo realizado o monitoramento das redes sociais em tempo real, em ação integrada entre as polícias do Estado e o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), por meio de um protocolo de triagem, identificação, confirmação e neutralização.
ADOLESCENTES TAMBÉM ESTÃO SENDO APREENDIDOS
A secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cunha, confirmou que adolescentes já foram apreendidos por suspeita de ameaças de ataques em escolas de Pernambuco. A entrevista foi concedida ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nessa quarta-feira (12).
"Houve apreensões e os pais chegam consternados", relatou a secretária estadual, reforçando o papel dos pais em observar a conduta dos filhos para evitar que casos semelhantes ocorram.
O número de adolescentes apreendidos não foi informado. Lembrando que, no caso de menores de 18 anos, a Justiça pode determinar a aplicação de medidas socioeducativas e, no máximo, eles poderão permanecer três anos em internação.
Carla Patrícia reforçou que a polícia está atenta às denúncias, dando prioridade, para que todos os envolvidos sejam identificados e punidos.
Segundo a SDS, os criadores de mensagens de supostas ameaças têm por objetivo a instauração de estado de pânico na sociedade.
“Se você receber alguma mensagem sobre um suposto ataque, não compartilhe com amigos ou grupos de amigos no WhatsApp ou em outras plataformas de conversa. Esse tipo de ação apenas aumenta a sensação de medo entre a população, que é o que os infratores desejam causar”, disse nota oficial.
PROTOCOLO DE AÇÕES DE COMBATE ÀS AMEAÇAS NAS ESCOLAS DE PERNAMBUCO
Dois dias após a reunião com representantes das secretarias de Defesa Social e de Educação e Esportes que definiu novas medidas de segurança contra possíveis ameaças nas escolas de Pernambuco, um protocolo, já revelado em coletiva à imprensa, foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Desde a última terça-feira, o governo de Pernambuco disponibilizou o número 197, voltado exclusivamente para denúncias relacionadas às emergências em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas.
Veja a lista completa do protocolo:
1. Conscientizar a comunidade escolar a respeito do protocolo;
2. Realizar formação remota com servidores das escolas, através de parceria formada entre as Secretarias Educação e Esportes (SEE) e de Defesa Social (SDS);
3. Criar comissão nas Gerências Regionais de apoio e monitoramento;
4. Atuar, através da SDS, no eixo preventivo, reforçando o policiamento escolar, bem como desenvolvendo ações de orientação e intensificando o programa Juntos na Escola, gerando aproximação entre a comunidade escolar e as forças de segurança;
5. Dar continuidade, no eixo investigativo, através da SDS, ao monitoramento das redes em tempo real, com ação integrada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal, a ABIN e as demais polícias estaduais, através do protocolo de triagem, identificação, confirmação e neutralização;
6. Atuar reativamente através das demandadas geradas no canal 197, criado exclusivamente para emergências que envolvam a comunidade escolar;
7. Identificar nas unidades educacionais os meios onde estão sendo propagadas as informações (se possível com registro das evidências);
8. Registrar as situações, pelas unidades educacionais, na Delegacia de Polícia e também no Canal de Denúncia “Escola Segura”, pelo site (https://www.gov.br/mj/pt-br/escolasegura).
AMEAÇAS DE ATAQUES NO DIA 20 DE ABRIL NAS ESCOLAS
Questionada sobre as ameaças de ataques em escolas no dia 20 de abril, a secretária de Defesa Social reforçou que qualquer denúncia que chega à polícia está sendo imediatamente investigada, independente de data. "Para a segurança, todo dia é dia 20", pontuou.