SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

Operação resgata 15 mulheres em condição análoga à escravidão em casa de prostituição no Grande Recife

Vítimas precisavam seguir regras rígidas e eram proibidas de sair da casa nos fins de semana

Raphael Guerra
Cadastrado por
Raphael Guerra
Publicado em 16/05/2023 às 14:35 | Atualizado em 16/05/2023 às 15:05
PCPE/DIVULGAÇÃO
Mulheres foram resgatadas de casa de prostituição no Grande Recife - FOTO: PCPE/DIVULGAÇÃO

Uma operação conseguiu identificar e resgatar cerca de 15 mulheres que viviam em condições análogas à escravidão em uma casa de prostituição localizada no município de Igarassu, no Grande Recife.

A descoberta aconteceu no último fim de semana, mas o anúncio à imprensa foi feito nesta terça-feira (16). De acordo com a Polícia Civil, a proprietária do estabelecimento, de 65 anos, cujo nome não foi revelado, foi presa em flagrante. 

"No estabelecimento, elas (mulheres) estavam reduzidas às condições análogas à escravidão. Elas, por exemplo, não podiam se ausentar nos fins de semana. Caso não fosse cumprido o acertado com a casa de prostituição, em reter valores em comissão, elas também eram proibidas de sair do estabelecimento", afirmou o delegado Vitor Freitas.

"Os quartos possuíam grades, ferrolhos para o lado de fora. Existiam avisos com alertas de que deveriam permanecer nos fins de semana reclusas", completou. 

Segundo o delegado, as mulheres relataram que recebiam entre R$ 100 e R$ 150 por programa. E reforçaram que precisavam pagar comissões à proprietária da casa de prostituição. 

PROPRIETÁRIA VAI RESPONDER POR DOIS CRIMES

A proprietária da casa deve responder pelos seguintes crimes:

Redução a condição análoga à de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Pena - dois a oito anos de prisão e multa

Casa de prostituição

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

Pena - dois a cinco anos de prisão, e multa.

OPERAÇÃO NACIONAL CONTRA EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A descoberta da casa de prostituição ocorreu durante uma operação conjunta da Polícia Civil, Polícia Rodovia Federal (PRF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. A operação, denominada Caminhos Seguros, acontece em todo o País. 

Bares e casas de festas do Grande Recife passaram pela fiscalização.

Em outro estabelecimento, também em Igarassu, adolescentes do sexo masculino foram flagrados ingerindo bebidas alcoólicas. Adultos que o acompanhavam foram presos em flagrante, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lei diz que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena é de dois a quatro anos de detenção e multa. 

Na operação, foram empregados 20 policiais civis, entre delegados, comissários,agentes e escrivães, 11 policiais rodoviários federais, além de uma equipe liderada por uma procuradora do Trabalho da 6ª Região.

Edição do Jornal

img-1 img-2

Confira a Edição completa do Jornal de hoje em apenas um clique

Últimas notícias