BOATE KISS HOJE: STJ marca retomada de julgamento sobre INCÊNDIO NA BOATE KISS
Julgamento do incêndio na Boate Kiss estava suspenso desde junho
* Com informações da Agência Brasil
A retomada do julgamento sobre o incêndio na Boate Kiss está marcada para o dia 5 de setembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixando 242 mortos e 600 feridos.
JULGAMENTO SOBRE O INCÊNDIO NA BOATE KISS ESTAVA SUSPENSO
O caso do incêndio na Boate Kiss começou a ser julgado em junho, mas acabou sendo interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata de quatro condenados.
Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista, ou seja, o pedido de mais tempo para analisar o caso, solicitado pelo ministro Antonio Saldanha.
O recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a sentença que invalidou o veredito do júri e tentativa de libertação dos indivíduos acusados de incêndio na Boate Kiss está sob análise na Sexta Turma do STJ.
ACUSADOS PELO INCÊNDIO NA BOATE KISS FORAM SOLTOS
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
Justiça condena todos os acusados por incêndio na Boate Kiss
O júri condenou os acusados pelo incêndio na Boate Kiss:
- Elissandro Callegaro Spohr (ex-sócio): 22 anos e seis meses de prisão;
- Mauro Londero Hoffmann (ex-sócio): 19 anos e seis meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos;
- Luciano Bonilha (produtor musical): 18 anos.
Anulação das condenações dos acusados por incêndio na Boate Kiss
No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.