DIREITOS

Cartilha dá orientações às mulheres sobre violências comuns no período de Carnaval

Elaborado pela OAB-PE, documento explica situações que podem se configurar crimes e reforça que as vítimas devem procurar a polícia para denunciá-las

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Raphael Guerra

Publicado em 19/01/2024 às 14:46
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No Carnaval, como já é tradição, as ladeiras de Olinda e as ruas do Bairro do Recife ficam lotadas de foliões. Mas os dias não são marcados apenas por alegria. Casos de violência contra a mulher - como a importunação sexual - também se multiplicam nessa época do ano. 

Para dar orientação às mulheres em relação aos direitos e às situações que podem ser configuradas como crimes sexuais, a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE) lançou a cartilha virtual "Meu direito não é brincadeira".

"O intuito é garantir um ambiente seguro e saudável para o Carnaval continuar sendo uma festa linda, principalmente para nós, mulheres, meninas, crianças. A cartilha conscientiza as pessoas dos limites do que é crime. Importunação já é crime de acordo com o nosso Código Penal, desde 2018. As pessoas precisam saber a consequência dos seus atos", afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

A cartilha, disponível no site da entidade, pontua que 30 milhões de mulheres foram assediadas sexualmente no País em 2022. E reforça que o número desse tipo de crime cresce 20% nos dias de folia.

"No material que lançamos este ano, trouxemos atualizações importantes sobre os protocolos 'Violeta' e 'Não é não'. Precisamos conhecer estas ferramentas, nos empoderar delas e avançarmos no combate à violência de gênero", ressalta Ingrid. 

 

DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES SEXUAIS

O documento também explica a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. 

No primeiro caso, é quando alguém pratica ato libidinoso sem a permissão da vítima. A pena, em caso de condenação, pode variar de um a cinco anos. 

Já o assédio se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual em uma relação de cargo ou função. A pena é de um a dois anos de detenção. 

É PRECISO DENUNCIAR

YACY RIBEIRO/DIVULGAÇÃO
Ingrid Zanella, vice-presidente da OAB-PE, reforça que vítimas de violência devem procurar a delegacia imediatamente - YACY RIBEIRO/DIVULGAÇÃO

A vice-presidente da OAB-PE reforça que as mulheres que forem vítimas de algum tipo de violência durante o Carnaval devem procurar a polícia ou a delegacia mais próxima para registrar a queixa.

"Tenta educar é um dos objetivo dessa cartilha. Mostra a penalização, mostrar os limites. O material também ajuda a estimular que mulheres busquem delegacias especializadas. Caso não haja, procure a primeira delegacia", diz.

SERVIÇOS ÚTEIS

Vítimas de violência podem acionar a Polícia Militar pelo número 190.

As mulheres também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual da Mulher: 0800.281.8187. 

Veja lista das delegacias da Mulher abertas 24h:

Recife (1° DEAM)

Praça do Campo Santo, s/n, Santo Amaro

Tel. (81) 3184.3352

Jaboatão dos Guararapes (2° DEAM)

Estrada da Batalha, s/n, Prazeres

Tel. (81) 3184-3445

Cabo de Santo Agostinho (14º DEAM)

Rodovia BR 101, s/n, Pontezinha

Tel. (81) 3184-3414

Petrolina (3° DEAM)

Rua Castro Alves, 57, Centro

Tel. (87) 3866-6625

Caruaru (4° DEAM)

Av. Portugal, n° 155, Universitário

(81) 3719-9106

Paulista (5° DEAM)

Rua do Cajueiro, s/n, Praça Frederico Lundgren, Centro

(81) 3184-7072

Olinda

Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 2405, Casa Caiada

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