Cartilha dá orientações às mulheres sobre violências comuns no período de Carnaval
Elaborado pela OAB-PE, documento explica situações que podem se configurar crimes e reforça que as vítimas devem procurar a polícia para denunciá-las
No Carnaval, como já é tradição, as ladeiras de Olinda e as ruas do Bairro do Recife ficam lotadas de foliões. Mas os dias não são marcados apenas por alegria. Casos de violência contra a mulher - como a importunação sexual - também se multiplicam nessa época do ano.
Para dar orientação às mulheres em relação aos direitos e às situações que podem ser configuradas como crimes sexuais, a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE) lançou a cartilha virtual "Meu direito não é brincadeira".
"O intuito é garantir um ambiente seguro e saudável para o Carnaval continuar sendo uma festa linda, principalmente para nós, mulheres, meninas, crianças. A cartilha conscientiza as pessoas dos limites do que é crime. Importunação já é crime de acordo com o nosso Código Penal, desde 2018. As pessoas precisam saber a consequência dos seus atos", afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
A cartilha, disponível no site da entidade, pontua que 30 milhões de mulheres foram assediadas sexualmente no País em 2022. E reforça que o número desse tipo de crime cresce 20% nos dias de folia.
"No material que lançamos este ano, trouxemos atualizações importantes sobre os protocolos 'Violeta' e 'Não é não'. Precisamos conhecer estas ferramentas, nos empoderar delas e avançarmos no combate à violência de gênero", ressalta Ingrid.
DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES SEXUAIS
O documento também explica a diferença entre importunação sexual e assédio sexual.
No primeiro caso, é quando alguém pratica ato libidinoso sem a permissão da vítima. A pena, em caso de condenação, pode variar de um a cinco anos.
Já o assédio se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual em uma relação de cargo ou função. A pena é de um a dois anos de detenção.
É PRECISO DENUNCIAR
A vice-presidente da OAB-PE reforça que as mulheres que forem vítimas de algum tipo de violência durante o Carnaval devem procurar a polícia ou a delegacia mais próxima para registrar a queixa.
"Tenta educar é um dos objetivo dessa cartilha. Mostra a penalização, mostrar os limites. O material também ajuda a estimular que mulheres busquem delegacias especializadas. Caso não haja, procure a primeira delegacia", diz.
SERVIÇOS ÚTEIS
Vítimas de violência podem acionar a Polícia Militar pelo número 190.
As mulheres também podem entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual da Mulher: 0800.281.8187.
Veja lista das delegacias da Mulher abertas 24h:
Recife (1° DEAM)
Praça do Campo Santo, s/n, Santo Amaro
Tel. (81) 3184.3352
Jaboatão dos Guararapes (2° DEAM)
Estrada da Batalha, s/n, Prazeres
Tel. (81) 3184-3445
Cabo de Santo Agostinho (14º DEAM)
Rodovia BR 101, s/n, Pontezinha
Tel. (81) 3184-3414
Petrolina (3° DEAM)
Rua Castro Alves, 57, Centro
Tel. (87) 3866-6625
Caruaru (4° DEAM)
Av. Portugal, n° 155, Universitário
(81) 3719-9106
Paulista (5° DEAM)
Rua do Cajueiro, s/n, Praça Frederico Lundgren, Centro
(81) 3184-7072
Olinda
Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 2405, Casa Caiada