SEM PUNIÇÃO

Acusado de assassinar promotora de Justiça morre em presídio à espera do júri, 22 anos após crime

Homem faleceu na última sexta-feira (26). Ele era marido da promotora, cujo corpo foi achado no lixão de Igarassu, no Grande Recife, em abril de 2001

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Raphael Guerra

Publicado em 02/02/2024 às 7:00
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Mais de 22 anos após o assassinato da promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, 43, cujo corpo foi encontrado em um lixão em Igarassu, no Grande Recife, o caso ainda não teve um desfecho na Justiça. E agora surge um fato novo: o marido da vítima, o comerciante José Aderval Clemente, 66, acusado de ser o mentor do crime, faleceu há uma semana (26/01), em um presídio de Aracaju, no Sergipe, à espera do julgamento. 

Familiares afirmaram que José Aderval tinha uma saúde muito debilitada e que solicitaram a prisão domiciliar, por meio de um habeas corpus, para que ele pudesse receber os cuidados necessários em casa. Mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não apresentou respostas favoráveis e nem chegou a julgar o último deles. 

José Aderval estava preso desde 11 de outubro de 2022. "Ele tinha doença de Parkinson, diabetes, depressão. Meu pai estava tendo surtos na cela. Por isso, nos empenhamos em tirar do presídio para que ele não morresse, mas não deu tempo", disse Cássia Clemente, filha do casal. 

Segundo ela, o atestado de óbito apontou para morte súbita, com quadro de insuficiência respiratória aguda e tromboembolismo pulmonar. O enterro do corpo dele aconteceu no sábado (27), no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, no Grande Recife. 

A filha do casal afirmou que parentes não acreditam na culpa de José Aderval pelo crime. Com a morte dele, os familiares avaliam ingressar com uma ação de indenização na Justiça por causa da demora no julgamento do habeas corpus. Uma página no instagram chamada "Órfãos da Justiça" foi criada para falar sobre o caso: @orfaosdajustica. 

INVESTIGAÇÕES E PROCESSO 

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Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, de 43 anos, foi assassinada em 2001 - DIVULGAÇÃO

Além de José Aderval, três homens são réus pelo assassinato da promotora de Justiça: Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva.

As investigações apontaram que José Aderval teria contratado os homens para cometerem o sequestro e o assassinato da esposa, em 7 de abril de 2001. 

"Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo", afirmou denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

Os executores teriam recebido o valor de R$ 10 mil para a prática do crime. 

José Aderval teria encomendado o crime porque a promotora queria a separação e não concordava mais com a forma como o marido conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções e empresas em nome de "laranjas".

Consta no processo, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, logo após o "sequestro", numa tentativa de confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos outra linha de investigação.

No ano passado, a Vara Criminal de Igarassu decidiu que os acusados iriam à júri popular. Os advogados dos réus recorreram, e ainda não há previsão de uma nova decisão, em segunda instância, sobre o processo. 

O QUE DIZ O TJPE?

A respeito da reclamação dos familiares de José Aderval em relação à demora na decisão do habeas-corpus, a assessoria do TJPE se pronunciou por meio de nota oficial. 

No texto, o TJPE afirmou que, desde a prisão preventiva do réu, "a necessidade da medida cautelar, inclusive em face das alegações da defesa sobre a debilidade da saúde do réu, foi objeto de apreciação deste juízo em diversas oportunidades".

"Cumpre destacar, ainda, que a legalidade da prisão preventiva foi ratificada pelas instâncias superiores em mais de uma oportunidade, tanto pelo TJPE quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)", informou a assessoria do tribunal.

O texto destacou que, diante das alegações da defesa de que o réu necessitava de atenção especial devido ao seu estado de saúde, houve a transferência dele, em janeiro de 2023, para o Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho, onde, segundo o Ministério Público de Pernambuco, havia estrutura de enfermagem e equipe médica adequadas à necessidade desse réu.

"Quanto à possibilidade de recebimento de tratamento médico fora da unidade prisional, a Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no art. 120, preconiza que os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando houver necessidade de tratamento médico. A permissão de saída, nestes casos, será concedida pelo próprio diretor do estabelecimento onde se encontra o preso", explicou o TJPE. 

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