Justiça Federal concede pensão especial a órfã de vítima de feminicídio em Pernambuco
Criança de 8 anos vai receber o benefício de um salário mínimo por mês
Menos de quatro meses após entrar em vigor a lei federal que determina o pagamento de pensão aos órfãos de vítimas de feminicídio, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) julgou procedente o primeiro processo relacionado ao tema. O benefício de um salário mínimo mensal será pago a uma criança de 8 anos, residente no Sertão do Estado.
A sentença concedendo a pensão especial foi assinada pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18). Como previsto na lei nº 14.717/2023, o benefício deve ser pago aos filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Em julho de 2020, a mãe da criança foi assassinada pelo companheiro. Na época, a menina tinha 5 anos e passou a residir na casa da avó materna, que obteve a guarda legal.
A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve o benefício negado, visto que a filha não era segurada da previdência social.
Mediante a negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, solicitando o benefício em nome da neta.
O pedido foi negado pela JFPE pois, de acordo com os documentos apresentados e autos do processo, a vítima "não complementou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social".
No entanto, em meio ao trâmite do processo, a Lei nº 14.717/2023 foi sancionada, em 31 de outubro, prevendo o pagamento da pensão especial.
Os advogados da autora da ação solicitaram, durante o curso do processo, a mudança do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova norma, pleito deferido pelo magistrado.
INSS CONDENADO
"A parte autora é criança. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família", pontuou o juiz federal, na sentença.
"A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero", completou.
Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março de 2024, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.
Os nomes das partes não foram divulgados pela JFPE em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.