Por unanimidade, TJPE nega liberdade para PMs do Bope que invadiram casa e mataram homens no Recife
Desembargadores da 4ª Câmara Criminal decidiram, nessa terça-feira (14), que seis militares acusados de homicídio qualificado na comunidade do Detran seguirão presos aguardando julgamento
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiram negar o pedido de liberdade provisória para os seis policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que são réus pelo homicídio qualificado de dois homens na comunidade do Detran, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. A decisão foi tomada nessa terça-feira (14).
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que os policiais militares estão sofrendo "coação ilegal em razão da prisão preventiva, sem justificativa em fatos novos ou contemporâneos, e desprovida de elementos concretos que justifiquem a adoção da segregação cautelar, se baseando exclusivamente no clamor público".
A defesa ainda citou que o inquérito da Polícia Civil apontou que houve legítima defesa na ação que resultou nas mortes de Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, 32, na noite de 20 de novembro de 2023. A invasão à casa das vítimas foi filmada por uma câmera de segurança.
No mês passado, o desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, relator do caso, já havia negado o pedido de liberdade provisória. Desta vez, em seu voto, o magistrado destacou que, apesar de a defesa alegar a inexistência de temor por parte das testemunhas, consta em um dos depoimentos, de um irmão de Bruno, que familiares saem de casa com medo.
"Resta claro o temor da testemunha, que, inclusive, ao ser solicitada sua presença pela segunda vez na delegacia para que a polícia analisasse os vídeos diretamente do seu celular, afirmou ter perdido o aparelho com os vídeos da cena do crime, restando apenas os vídeos já amplamente divulgados. Desse modo, não se trata de um pedido de prisão cautelar baseado unicamente em clamor social ou na condição de policiais militares dos pacientes. Além da gravidade concreta do crime, existem indícios que demonstram interferência na cena do crime e temor causado a testemunha", pontuou o desembargador.
Em relação à ausência de contemporaneidade, o magistrado argumentou que "ao contrário do consignado pela defesa, tal requisito foi observado", já que o juiz determinou a prisão preventiva dos policiais logo após o recebimento da denúncia do Ministério Público.
Respondem pelo crime de homicídio qualificado (sem chance de defesa das vítimas) os policiais militares Carlos Alberto de Amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira. Todos estão no Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima.
A fase de audiência de instrução e julgamento, para ouvida de testemunhas e interrogatório dos réus, ainda não foi agendada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, onde está o processo criminal.
PROVAS APONTADAS PELO MPPE
De acordo com a denúncia do MPPE, na noite do crime os policiais militares deveriam ter se dirigido para a sede do 11º Batalhão, no bairro de Apipucos, mas "deixaram de desempenhar a missão que lhes foi confiada, e seguiram, em três viaturas, com destino à área totalmente diversa da que deveriam seguir".
A denúncia apontou que o PM Carlos Alberto foi o responsável por arrombar a porta de entrada da casa. "No interior do imóvel, os denunciados renderam as pessoas que ali se encontravam, retiraram do local mulheres e crianças. (...) Cumpre destacar que as testemunhas relataram que, ao saírem do imóvel, as vítimas Bruno e Rhaldney estavam rendidas e desarmadas, de tal sorte que não teriam qualquer possibilidade de reação contra os denunciados", disse o texto enviado à Justiça.
Após a saída das testemunhas, os tiros foram disparados. Por fim, dois corpos enrolados em lençóis são retirados e levados nas viaturas.
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Apesar de o inquérito conduzido pela Polícia Civil apontar que o duplo homicídio foi praticado por legítima defesa, o grupo de promotores que analisou as provas concluiu que as vítimas não reagiram à ação dos PMs.
A denúncia do MPPE indicou que os policiais teriam alterado a cena do crime para dificultar o trabalho dos investigadores.
"Após os vários disparos efetuados contra Bruno Henrique e Raldney, os denunciados, com o intuito de dar ares de legalidade às ações homicidas, alteraram o local dos crimes, forjando socorro às vítimas, já mortas, encaminhando-as à Upa da Caxangá, onde, todavia, atestaram os médicos que ambos já deram entrada naquela unidade médica em óbito."
VERSÃO DE POLICIAIS NÃO SE SUSTENTOU
Logo após as mortes, nove militares do Bope se apresentaram na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, e relataram que os homens foram mortos porque reagiram à abordagem.
Os PMs disseram que, na ação, foram apreendidos 527 gramas e mais 28 pequenas porções de maconha, 150 pedras de crack, uma balança de precisão, dois revólveres calibre 38 e 12 munições - sendo nove deflagradas.
Eles chegaram a ser liberados após os depoimentos no DHPP. Mas, após análise das imagens da câmera de segurança, a Delegacia de Polícia Judiciária Militar identificou que a versão dos militares não se sustentava e determinou que os PMs fossem autuados em flagrante pelo crime militar de violação de domicílio.
Em audiência de custódia, a Justiça Militar determinou que seis PMs fossem presos preventivamente. Eles foram filmados entrando na casa. Outros três tiveram a liberdade provisória concedida.
Em dezembro de 2023, o grupo também foi denunciado à Vara da Justiça Militar pelos crimes de descumprimento de missão e violação de domicílio. O processo ainda está em andamento. A próxima audiência está marcada para 20 de agosto.
A Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) também apura a conduta dos policiais militares no âmbito administrativo. Ao final, a depender da gravidade, os acusados podem até ser expulsos da Polícia Militar.