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Notícias sobre segurança pública em Pernambuco, por Raphael Guerra

Segurança

Por Raphael Guerra e equipe

Jornalismo e informações exclusivas sobre polícia, segurança e violência

Justiça proíbe governo de Pernambuco de obrigar PM a participar de plantão voluntário

Decisão judicial favoreceu policial do Agreste que foi escalado várias vezes mesmo sem aderir ao Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES)

Publicado em 20/03/2025 às 9:24
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A Justiça proibiu o governo de Pernambuco de obrigar um policial militar a participar do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES). A sentença, publicada na última semana, reforça que os plantões são voluntários e não podem ser impostos sem que os profissionais demonstrem interesse nas escalas extras.

O policial militar, lotado no 24º Batalhão da PM, em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco, entrou com ação no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, após ser escalado várias vezes para os plantões voluntários, mesmo sem interesse em aderir ao PJES.

O militar alegou à Justiça que tem um filho autista e que, inclusive, teve autorização administrativa de reduzir a carga horária semanal de trabalho para ter mais tempo para cuidar dele. Mesmo com a liberação, a Polícia Militar vinha inserindo o nome dele em escalas extraordinárias de serviço. 

O PJES foi criado em 1999, no governo Jarbas Vasconcelos, como forma de ampliar o número de plantões dos policiais, em dias de folga, para diminuir o impacto do déficit de profissionais da segurança. Mas, como consta em lei estadual, a adesão ao programa é voluntária, ou seja, o policial não é obrigado a aderir. 

Há denúncias, porém, que a imposição é muito comum nos batalhões da PM, sob ameaças de retaliação, como troca de municípios, para quem não participar das escalas extras. 

SENTENÇA

Na sentença, o juiz Edvaldo José Palmeira reforçou que "o Decreto Estadual nº 38.438/2012 previu expressamente o requisito da voluntariedade para que o policial militar participe do PJES". 

"Logo, o autor (policial militar) tem o direito a não aderir ao referido programa, deixando, logicamente, de receber a contraprestação pecuniária correspondente", decidiu o magistrado. 

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