GILBERTO BARROS: Saiba por que apresentador foi condenado pela Justiça
Gilberto Barros foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto; Tribunal de Justiça manteve decisão na última quarta-feira (31)
O apresentador Gilberto Barros, 64 anos, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por incitação a homofobia. Na última quarta-feira (31), a Justiça de São Paulo optou por manter a decisão.
Em agosto de 2022, Gilberto Barros foi condenado pela 4º Vara Criminal de Barra Funda por falas homofobias em um vídeo publicado nas redes sociais.
A juíza entendeu que Gilberto: "praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia". Em sua defesa, ele confirmou a fala, mas negou a acusação de homofobia.
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Gilberto Barros homofobia
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão em regime aberto, 10 dias multa (no valor de 1/5 do salário mínimo) e prestação de serviços à comunidade por ter praticado homofobia e incitado a discriminação por orientação sexual.
O apresentador e o Ministério Público entraram com recurso, mas a 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo manteve a decisão na última quinta-feira (31).
O que Gilberto Barros disse?
Num programa em 2020, Gilberto Barros afirmou que "vomita" ao ver "beijo de língua de dois bigode" e afirmou que agrediria caso presenciasse em sua frente.
"Você lembra a hora que eu acordava para trabalhar na Rádio Globo, quando cheguei a São Paulo, em 1984? Tinha que acordar às 2h30 e ainda presenciar, no lugar onde guardava o carro, beijo de língua de dois bigodes. Porque tinha uma boate gay lá na frente", disse.
"Não tenho nada contra, mas também vomito, sou gente. Naquela época ainda, imagina. Chegando do interior... Hoje em dia, se quiser fazer [na minha frente], faz, mas apanha os dois".
O que diz a defesa de Gilberto Barros
A defesa de Gilberto Barros afirmou na Justiça que o apresentador não teve a intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQIA+.
"Suas falas hostis, por mais que tenham sido em somente um pequeno trecho da apresentação, certamente menosprezaram tais grupos perante o seu público. Assim, o sentenciado, ao proferir tais palavras, extrapolou os limites da sua liberdade de expressão e opinião", diz o texto do acórdão.
O relator Adilson Paukoski Simoni decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão em regime aberto, 10 dias multa (no valor de 1/5 do salário mínimo) e prestação de serviços à comunidade.